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sábado, 7/09/2024

Economista do Dieese aponta três itens em MP que reduz salário e jornada

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A fim de amenizar os impactos econômicos causados pela crise do coronavírus, o governo editou, em 1° de abril, a Medida Provisória 936. A MP autoriza suspender contratos e achatar salários por acordo individual patrão-empregado, sem a presença sindical nas negociações.

Mas é preciso cuidado. Nunca fechar acordo sem a participação do Sindicato. Quem alerta é o economista Rodolfo Vianna, responsável pela subseção do Dieese do Sindicato dos Metalúrgicos de Guarulhos e Região.

Ele aponta três problemas graves: possibilidade de acordos individuais, que fere a negociação coletiva e prejudica o trabalhador; pouca estabilidade ao empregado; e perda salarial.

O economistas alerta: “A depender da remuneração, a perda salarial será considerável de acordo. Neste momento crítico, é importante que o governo melhore as alíquotas e faixas”.

Estabilidade – Rodolfo Viana explica que a redução de jornada e salário pode durar 90 dias, com estabilidade pelo mesmo período. Quanto à suspensão de contrato, são 60 dias, com a garantia dois meses. “O sindicalismo entende que é pouco. Tanto que as Centrais Sindicais lutam por mudanças e pleiteiam estabilidade de pelo menos seis meses”.

Acordo – Temos orientado as empresas a negociar com o Sindicato. Presidente do Sindicato, José Pereira dos Santos, reforça: “A Constituição estabelece que não pode haver acordo de redução salarial sem participação sindical. Por isso, é importante que cada empresa procure o Sindicato. Estamos preparados pra negociar de forma segura”.

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