“Como e quando se aposentar”, este foi o tema da live do Sindicato dos Metalúrgicos de Guarulhos o especialista Cesar Tolentino. Ele dirige a Tolentino Aposentadorias, que há 47 anos cuida só de aposentar pessoas.
Tolentino alertou que não pode haver erro no preenchimento CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e também orientou como fazer contagem do tempo de contribuição. Cesar Tolentino deixa claro: “A reforma da Previdência piorou tudo. Portanto, a cada dia ficará mais difícil se aposentar. A pessoa precisa ser bem orientada. Um erro na aposentadoria valerá por toda a vida”.
PRINCIPAIS TRECHOS:
CNIS – Pela plataforma on-line do INSS, o trabalhador tem acesso ao Cadastro Nacional de Informações Sociais. Mas ele nem sempre está correto e atualizado.
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Isso acontece porque nem tudo entra no CNIS e o INSS se baseia só no que foi lançado.
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O CNIS é o documento mais importante na aposentadoria.
Falhas – Mas o CNIS é falho. Por exemplo, o INSS também só considera o período que a empresa recolheu, quando é necessário contar o período trabalhado. Além disso, nenhum pagamento feito fora de época o INSS considero. No CNIS também não se conta a insalubridade. Não é computado tempo de serviço militar ou empregos temporários.
Contagem – É computado o tempo rural; cursos profissionalizantes como o Senai, mas só até 1998. Auxílio- doença; emprego temporário; serviço público, municipal, estadual ou federal; pagamentos em carnê e guias de recolhimento contam se foram pagos em dia.
Insalubridade – Com a reforma, desde o dia 13 de novembro de 2019, o governo cortou insalubridade, periculosidade e penosidade da aposentadoria.
PPP – Ao sair da empresa, ainda que vá trabalhar em outra, o empregado deve pedir o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP. Muitas empresa não preenche todos os campos de forma correta. Aí, o INSS não aceita.
Reforma – Devido à reforma previdenciária, em novembro de 2021, todas as aposentadorias por tempo de contribuição terão limite de idade. Depois disso, não existirá mais. O INSS aceitará as regras atuais por mais dois anos.
87/97 – Em 2020, o homem deve ter 97 anos na soma do tempo de contribuição com a idade; mulher, 87 anos.
Grátis – A Tolentino atende, faz análise e orienta sócios do Sindicato e seus familiares gratuitamente. Os processos costumam ter andamento rápido, pois tudo é bem preparado antes.
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