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sábado, 15/02/2025

Jogo do Brasil não garante folga

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A Copa do Mundo 2022, no Qatar, começou domingo, 20 de novembro, e se estende até o dia 18 de dezembro. Na primeira fase, a Seleção Brasileira joga nos dias 24, às 16 horas; 28, às 13 horas; e 2 de dezembro, às 16 horas. Caso avance para as próximas fases, os horários de jogos ainda serão confirmados.

Apesar do amor nacional pelo futebol e o clima de união entre todos os brasileiros durante os jogos da Copa, é decisão do patrão qual será a escala de trabalho. Informativo no portal da CUT ressalta: “O funcionário que faltar para assistir jogos do Brasil, poderá ter o dia ou horas descontadas”. O trabalhador ainda pode receber advertência da empresa pela falta.

Governos federal, estaduais e municipais, bem como órgãos públicos, já anunciaram que os dias de jogos da Seleção Canarinho terão expediente diferenciado. Na iniciativa privada, para melhor aproveitar os jogos e torcer pela conquista do hexacampeonato, a saída é negociar. Sindicatos podem discutir com o setor patronal como compensar as horas.

Os trabalhadores podem ter desconto de possíveis bancos de hora, bem como compensar as datas em outros dias, ou até mesmo trabalhar algumas horas a mais por dia. O acordo pode ser feito individualmente, com cada empregado, ou diretamente com o Sindicato que represente o trabalhador.

Lei – De acordo com o Artigo 59 da CLT, as empresas e os empregados podem fazer acordo verbal para as horas que serão compensadas dentro do mesmo mês. Se a compensação ocorrer em até seis meses, o acordo deve ser feito por escrito. E se for em um ano, é preciso negociar diretamente com o Sindicato da categoria.

Falta – Caso não haja acordo entre patrão e funcionário, aquele que fugir para assistir os jogos da Seleção Brasileira pode ter as horas descontadas. Já aquele que faltar pelo dia inteiro, perde o direito ao recesso semanal remunerado. O empregador também pode punir ou advertir o trabalhador verbalmente – e caso haja três advertências, pode resultar em demissão por justa causa.

MAIS – Consulte seu Sindicato.

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