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quinta-feira, 27/03/2025

Lei de Cotas faz 30 anos e ainda não é aplicada integralmente

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No próximo dia 24 de julho, a Lei 8.213/91 completará 30 anos. Abaixo da Constituição é ela quem define as principais regras da nossa aposentadoria e de outros benefícios e direitos, entre eles a chamada Lei de Cotas, contida no artigo 93.

A Lei de Cotas obriga que toda empresa com 100 funcionários ou mais tenha, no mínimo, de 2% a 5% dos seus cargos preenchidos por pessoas com deficiência. As multas pelo descumprimento podem chegar a R$ 228 mil.

Atualmente quase 24% da população brasileira tem algum tipo de deficiência e, de acordo com o Ministério do Trabalho, nos últimos anos houve um aumento de 20% na participação desses profissionais no mercado de trabalho. Mas o percentual de empresas que aderem às contratações sem a obrigatoriedade do cumprimento da legislação brasileira ainda é muito pequeno.

  Em 2018, o mercado de trabalho formal contabilizou a presença de 456,7 mil pessoas com deficiência e reabilitadas no Brasil. Os dados são da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), do Ministério da Economia.

Um dos problemas para fazer com que a Lei de Cotas seja mais eficaz é a diversidade do mercado, que vai de supermercados a escritórios e fábricas.

Outra questão é que a lei não é específica no que diz respeito à quantidade de pessoas a serem contratadas, em relação ao tipo de deficiência (auditiva, visual, física, intelectual) ou à sua gravidade. Por isso, a maioria das empresas opta por pessoas com deficiência leve. É mais fácil adaptar uma pessoa com amputação de um dedo, por exemplo, do que alguém com deficiência intelectual.

Contudo, não basta apenas contratar a pessoa com deficiência para que aconteça a inclusão. É necessário qualificá-la e adaptar seu trabalho para que seu potencial seja aproveitado de maneira produtiva.

Contratar uma pessoa com síndrome de Down e deixá-la na frente da loja para dar bom dia não é adaptação.

Para mudar esse quadro, precisamos desmistificar a ideia de que a pessoa com deficiência e o reabilitado são pessoas sem capacidade.

Também precisamos viabilizar a formação de uma parcela que não teve a oportunidade de se capacitar.

Por isso, é necessário que o Sistema S, sobretudo o SENAC promova mais cursos com essa finalidade e que as empresas, sobretudo as grandes, promovam programas de inserção e reabilitação, algo que pode lhes render publicidade de boas práticas sociais e garantir o cumprimento da lei.

Além disso, esse é um importante papel social que as empresas podem desempenhar.

Os direitos conquistados pelas pessoas com deficiência precisam ser preservados e ampliados. Para tanto, é de fundamental importância a mais ampla articulação e união de esforços dos diferentes segmentos da sociedade. Os Sindicatos também  devem fazer parte desse esforço.

Acesse – www.comerciariosdeguarulhos.org.br

Clique aqui e leia mais opiniões de Walter dos Santos

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