O setor de frigorífico no Brasil, como um todo, está longe de proporcionar condições ideais de trabalho, com política de valorização e investimentos na mão-de-obra penosa que os trabalhadores exercem. E a JBS vem se firmando como campeã em descumprimento das obrigações para com os trabalhadores, com referência a leis ou a normas regulamentadoras.
A política praticada pela JBS é a de não optar pelo caminho do diálogo, seja com as entidades que representam os trabalhadores ou nos termos de ajustes de conduta (TAC), com o Ministério Público do Trabalho. Sua opção tem sido o caminho da Justiça do Trabalho.
Esse procedimento nos leva a crer que o único e exclusivo objetivo da diretoria da JBS é o lucro a qualquer custo. E, provavelmente, a sua matemática revela que economicamente o descumprimento das obrigações compensa.
A quantidade de autuação que tem ocorrido nos frigoríficos por descumprimento de obrigações é alarmante. Já o lucro exorbitante, declarado pela JBS, em plena pandemia, é de chamar atenção inclusive dos investidores.
A última ação contra a JBS, pelo menos que se saiba, é ação a civil pública civil 0000846-86-2017-5-230056, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, julgado pelo poder judiciário, a Justiça do Trabalho de Diamantino, em Mato Grosso.
A empresa foi condenada em 1ª Instância a pagar o montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de Reais) de indenização por danos morais coletivos.
Chamam atenção as menções de descumprimento dos dispositivos da NR-36, apontada pelo MPT, que mostra evidente interesse de flexibilidade à referida Norma e do Artigo 253 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) por parte do grupo JBS.
Estamos cada vez mais firmes na convicção de que neste momento nossa luta é pela manutenção da NR-36 do setor de frigorífico e do Artigo 253 da CLT. Seguiremos firmes nesse propósito.
Acesse AQUI cópia da referida sentença.
Saudações sindicais.
Site – www.cntaafins.org.br