Não beba a água de Brasília

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João Guilherme Vargas Netto
é consultor sindical e membro do Diap
(Departamento Intersindical
de Assessoria Parlamentar).
E-mail: joguvane@uol.com.br

A única explicação possível para a demora é que o presidente do Congresso tenha sentado vários dias em cima da lei Aldir Blanc, de auxílio emergencial para os artistas, aprovada unanimemente no Senado em 4 de junho depois de passar pela Câmara dos Deputados e só ontem sancionada pelo presidente da República.

Em se tratando de auxílio emergencial, não houve pressa para a sanção e vigência da lei, que dependerá ainda de regulamentação para fazer chegar o benefício aos milhões de interessados (o único veto foi o do artigo que dava pressa aos procedimentos).

É a água de Brasília, na qual misturaram algum ingrediente desconhecido, que às vezes faz as pessoas retardarem o urgente e o necessário e, às vezes, apressarem o que, sendo intempestivo, satisfaz interesses obscuros.

A própria lei que materializaria a aprovação da MP 936 esperou até a última quinta-feira para ser encaminhada ao presidente da República. Porque descobriu-se nela uma redação esperta que anistiaria os grandes devedores da Receita Federal da cobrança sobre os valores de PLRs pagos aos trabalhadores.
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Seriam bilhões de reais de benefícios, somente bloqueáveis agora por um veto presidencial (se houver).
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Enquanto isso, ficamos sabendo que o ministério da Saúde, cujo titular-general carrega o pomposo e contraditório título de “interino efetivo”, não chegou a gastar nem 30% de todos os recursos à sua disposição para o combate à Covid-19 e para o fortalecimento do SUS.

Constatamos também a novela dos auxílios emergenciais, bem como o descalabro da falta de créditos vantajosos para as micros e pequenas empresas e a ajuda aos estados e municípios represados pelo governo (que os alardeia), empoçados pelos bancos e pelas burocracias.
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Mas, de maneira monocrática (tendo bebido, é óbvio, a água de Brasília), o ministro do STF Gilmar Mendes, em um sábado, determinou com liminar a paralisação de todas as ações trabalhistas que envolvam correção dos valores devidos aos trabalhadores depois que o TST já havia formado maioria por sua correção pela inflação.

Neste caso, não há lerdeza, há pressa e pressa acintosa, criticada com razão pelas Centrais Sindicais e pela OAB em documento enviado ao presidente do STF, que exige pressa corretiva.

Volto a dizer aos dirigentes sindicais: não bebam nunca a água de Brasília que abilola.