O programa Crédito do Trabalhador, que entra em atividade nesta sexta, 21, será positivo para a economia. A afirmação é de Airton dos Santos, técnico do Dieese. “Estamos falando de um crédito que pode ser tomado por milhões de brasileiros. Isso aumenta o consumo, incentiva a produção e gera empregos. O resultado final deve ser um crescimento econômico mais robusto”, avalia.
A iniciativa do governo federal libera empréstimo consignado, com desconto em folha de pagamento, para trabalhadores com Carteira assinada. Público potencial é de 47 milhões de pessoas, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e contratados por MEI. Condições são mais favoráveis, com estimativa de que taxa de juros anual caia cerca de 40%.
Funcionamento – O técnico do Dieese destaca que a principal diferença do programa é que o empréstimo pode ser solicitado diretamente pelo trabalhador, pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), utilizando a senha gov.br. No momento do pedido, é preciso autorizar o acesso a dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa. Após solicitar o crédito, o trabalhador recebe ofertas dos mais de 80 bancos cadastrados e escolhe a opção mais vantajosa.
Após a contratação, o trabalhador acompanha mensalmente as atualizações do pagamento. Parcelas serão descontadas na folha mensalmente, por meio do eSocial, até a margem consignável de 35% do salário bruto, incluindo comissões, abonos e demais benefícios.
Riscos – Airton alerta que, em caso de desligamento, o valor devido será descontado das verbas rescisórias, observado o limite legal de 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória. Ele diz: “O trabalhador precisa ter cuidado e calcular se vai conseguir pagar as prestações. Deve levar em conta que o empréstimo será descontado diretamente do salário, que muitas vezes já é apertado para as despesas mensais. Dessa forma, o principal risco é o endividamento”.
Se o valor descontado do trabalhador demitido for insuficiente, o pagamento das parcelas é interrompido, sendo retomado quando o trabalhador conseguir outro emprego CLT. Nesse caso, o valor das prestações será corrigido. Ele também poderá procurar o banco para acertar uma nova forma de pagamento.
Migração – Quem já tem consignado ativo poderá migrar para a nova linha a partir de 25 de abril. Entre bancos diferentes, a partir de 6 de junho. Se durante o pagamento das parcelas, o trabalhador mudar de emprego, o desconto em folha para quitar as parcelas do empréstimo terá de ser feito pelo novo empregador.
MAIS – Site da Agência Brasil.