Fundamental ao desenvolvimento, à maior equidade e à melhoria do ambiente de negócios, alteração nos impostos sobre o consumo precisa levar em conta situação de engenheiros e outras categorias que terão elevação de taxação na atual proposta. Emenda elaborada pela FNE e apresentada aos senadores busca sanar o problema.
Em tramitação no Senado, após aprovação na Câmara em julho último, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019 traz as diretrizes para a reforma dos impostos sobre o consumo. Considerado confuso e regressivo, o sistema tributário brasileiro há muito demanda mudanças para propiciar melhoria ao ambiente de negócios, maior equidade entre os entes federativos e mais transparência. Nesse sentido, a iniciativa foi saudada como um avanço em prol do crescimento econômico.
Restam, contudo, ajustes que garantam que o princípio básico da PEC, a neutralidade da carga tributária, ou seja, que as alterações não provoquem sua elevação, não penalize parcela dos contribuintes cujo exercício profissional é essencial ao desenvolvimento e ao bem-estar da população. Infelizmente é o que se observa no texto atual em relação aos engenheiros e membros de outras categorias que atuam como microempresários prestadores de serviço. Para estes, a taxação atual de 2% a 5% relativa ao Imposto sobre Serviços (ISS) saltaria para os cerca de 25% a 28% da alíquota geral estimada para o IVA dual, composto pelos novos Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Obviamente, seria uma drástica majoração a pesar sobre profissionais cujo serviço vendido é o próprio trabalho, não se tratando de grandes empreendimentos. Se confirmada, tal mudança acarretaria enormes dificuldades para que esses mantivessem seus pequenos negócios, enfrentando, sem dúvida, grave crise.
Diante disso, a Federação Nacional dos Engenheiros (FNE) elaborou proposta de emenda ao texto, visando corrigir esse problema. Para tanto, a entidade defende regime diferenciado a ser aplicado às “sociedades simples de profissionais liberais com profissão regulamentada, organizadas de acordo com o disposto no Código Civil Brasileiro”. A ideia é que, posteriormente, seja fixado o escalonamento de alíquotas para as respectivas atividades, a ser estabelecido por lei complementar.
Além disso, chama-se a atenção para necessidade de dispositivo que preveja transição quanto à tributação dos contratos executados pelos engenheiros na data da promulgação da Emenda Constitucional. A preocupação é assegurar o equilíbrio econômico-financeiro desses com a adição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em consonância com a não cumulatividade prevista pelo modelo IVA.
Na semana passada, a sugestão de emenda foi entregue por dirigentes da FNE a diversos senadores, como Cid Gomes (PDT/CE), Renan Calheiros (MDB/AL), Carlos Viana (Podemos/MG), Angelo Coronel (PSD/BA), Espiridião Amin (PP/SC), Paulo Paim (PT/RS), Jorge Kajuru (PSB/GO), Rogério Marinho (PL/RN) e Marcos Pontes (PL/SP), além do relator da PEC, Eduardo Braga (MDB/AM).
A federação e seus sindicatos filiados acompanharão de perto a tramitação, seguindo com o trabalho de demonstrar aos parlamentares a importância dessa correção de rumo para assegurar que a reforma tributária, sem dúvida muito importante, traga benefícios a toda a sociedade.
Eng. Murilo Pinheiro – Presidente da Federação Nacional dos Engenheiros e do Sindicato paulista.
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