
O Senado aprovou dia 4 Projeto que amplia gradualmente a licença-paternidade, passando dos atuais cinco para 20 dias. Benefício será concedido aos pais, nas situações de nascimento, adoção ou ganho do processo de guarda do filho.
O texto segue para o presidente Lula. Depois, a norma vira lei.
Como será: Em 2027, 10 dias; Em 2028, 15 dias; A partir de 2029 e de forma permanente, 20 dias.
A Constituição diz que a dispensa do trabalho é de cinco dias até que uma lei discipline o tema. A proposta prevê que, com a mudança, a Previdência será responsável pelo custo do afastamento. Primeiro, a empresa paga o salário do funcionário. Depois, a Previdência faz o reembolso.
O texto garante ao empregado receber integral ou o equivalente à média dos últimos seis meses. Ele ainda pode emendar a licença às férias.
Violência – O benefício será negado ou suspenso em caso de violência doméstica e contra a mulher ou abandono material, se o pai não der assistência financeira à criança.
Família – A Agência Sindical ouviu o dr. Hélio Gherardi, um dos mais experientes advogados trabalhistas do País. Ele explica: “Para estabelecer esse tipo de benefício, o legislador visa primeiro proteger o nascituro, depois a mãe. Agora, o benefício ao pai deverá ser ampliado, chegando a 20 dias. No fundo, esse tipo de medida beneficia a família. O que protege a família favorece a sociedade”.
MAIS – Site do Senado www12.senado.leg.br e do Diap www.diap.org.br








