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terça-feira, 15/10/2024

Parlamentares que envenenam

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Parlamentares que envenenam | No dia 9 de fevereiro, 301 deputados deram autorização para envenenar os alimentos que consumimos, através da aprovação do Projeto de Lei 6.299/2022, conhecido como PL do Veneno. Este projeto é do ex-senador Blairo Maggi, tendo como relator o deputado federal Luiz Nishimori, do PL do Paraná.

É lamentável que esses parlamentares, para atender a ganância dos detentores do agronegócio, muitos deles financiadores de suas campanhas eleitorais, decidam autorizar o envenenamento dos alimentos que consumimos.

Com a aprovação do PL, a Vigilância Sanitária se enfraquece, descaracteriza a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais), na fiscalização das normas para o uso de agrotóxicos, que agora são chamados de pesticidas, tendo seus venenos cada vez mais potentes.

Esses parlamentares não quiseram ouvir a voz do povo; aquele povo que votou e os elegeu. Mesmo povo que, agora, se alimentará com produtos que vão conter muito mais veneno que outrora. Está cientificamente comprovado que a falta de controle de veneno no plantio de alimentos causa doenças graves a longo prazo, como diversos tipos de câncer.

A pergunta que não quer calar é: será que estes parlamentares e seus familiares consomem alimentos produzidos à base de pulverização, com o veneno que eles mesmos aprovaram? Ou será que, com o alto poder aquisitivo que eles têm e que nós pagamos, eles buscam no mercado produtos orgânicos sem pesticidas?

É importante ressaltar que o presidente Jair Bolsonaro, em 2021, autorizou a comercialização de mais de 500 novos tipos de agrotóxicos, muitos deles proibidos em outros países.

É de suma importância que a sociedade organizada disponibilize estas informações para toda a sociedade, para podermos eleger representantes, em todas as instâncias, que tenham compromisso com o bem estar, a saúde e a vida das pessoas.

Para exemplificar a gravidade do tema, acesse aqui reportagem do efeito dos agrotóxicos:

 

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