23.1 C
São Paulo
sexta-feira, 13/12/2024

Pelo trabalho decente – Luiz Carlos Motta

Data:

Compartilhe:

O trabalho escravo é uma exploração que, infelizmente, ainda ocorre no Brasil, tanto no campo como nas cidades. Na primeira semana deste mês, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), divulgou o que a imprensa chama de lista suja do trabalho escravo, que tem agora 289 empregadores, entre pessoas físicas e empresas. Esses empregadores foram flagrados pela fiscalização, por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão.

A lista suja inclui 132 empregadores, nesta nova atualização do cadastro, que é feita duas vezes por ano: em abril e em outubro. Outros 17 empregadores foram excluídos da lista. Antes da divulgação da lista atualizada, a relação tinha 174 nomes. A nova atualização inclui decisões das quais não cabem mais recursos.

Um dado preocupante, divulgado pelo MTE, é que somente nos três primeiros meses deste ano já ocorreram mais de mil resgates de trabalhadores nessa condição. O campo lidera os casos: dos 289 registros, 162 foram feitos em fazendas, 23 em sítios e cinco em chácaras. As atividades em que mais foram encontradas vítimas foram o cultivo de cana-de-açúcar, trabalhos de apoio à agricultura, produção de carvão vegetal, cultivo de alho e de café, somando 1.186 trabalhadores resgatados.

Menores

Outra agravante é a criminosa exploração de menores de idade em trabalho escravo. Até novembro de 2022, mais de 1,9 mil crianças e adolescentes foram encontrados nesta situação no Brasil. O número representa um aumento de 16% em relação ao ano anterior. Desse total, a fiscalização constatou que 261 crianças e adolescentes trabalhavam em estabelecimentos de comércio varejista. Outras 248 desempenhavam atividades relacionadas ao ramo de alimentação. A agricultura e pecuária representaram 104 casos.

Os números constam no Painel de Informações Estatísticas da Inspeção do Trabalho no Brasil e resultam de fiscalizações da Auditoria Fiscal do Trabalho. O montante inclui casos de menores de 16 anos encontrados trabalhando e de adolescentes de 16 e 17 anos em atividades proibidas.

Leis

Na legislação brasileira, o artigo 149 do Código Penal prevê os elementos que caracterizam a redução de um ser humano à condição análoga à de escravo. São eles: a submissão a trabalhos forçados ou a jornadas exaustivas, a sujeição a condições degradantes de trabalho e a restrição de locomoção do trabalhador.

O Portal do Conselho Nacional do Ministério Público, explica que o conceito de trabalho escravo contemporâneo trazido pelo ordenamento brasileiro, representa grande avanço no combate a essa dura realidade, pois evidencia que, nos tempos atuais, sua configuração vai muito além da privação de liberdade, ocorrendo nas mais amplas situações de ofensa à dignidade do ser humano, como em hipóteses de submissão a condições degradantes de trabalho, jornadas exaustivas ou forçadas por dívidas impostas aos trabalhadores. No âmbito internacional, o Brasil ratificou diversos tratados sobre o tema, assumindo o compromisso mundial de combater o trabalho escravo.

Trabalho decente

Em contraposição ao trabalho escravo ganham força as discussões sobre o chamado trabalho decente. De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), trabalho decente é aquele adequadamente remunerado, exercido em condições de liberdade, equidade e segurança, capaz de garantir uma vida digna. É, portanto, condição fundamental para a superação da pobreza, a redução das desigualdades sociais, a garantia da governabilidade democrática e o desenvolvimento sustentável. O trabalho decente tem como alicerce a igualdade de oportunidades e de tratamento a todos, e o combate a todas as formas de discriminação – de gênero, raça/cor, etnia, idade, orientação sexual, pessoas com deficiência, ou vivendo com HIV e Aids.

A luta contra o trabalho escravo e a favor do trabalho decente conta com o engajamento de grande número de instituições. A Federação dos Comerciários do Estado de São Paulo, por mim presidida, tem utilizado sua ampla rede de 72 Sindicatos filiados para orientar os trabalhadores e a população sobre a importância de denunciar esses crimes. No Congresso Nacional, essa luta também cresce com o apoio dos brasileiros que trabalham por um Brasil mais justo e igualitário!

Luiz Carlos Motta é presidente da Fecomerciários e da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC). É Deputado Federal (PL/SP) em seu segundo mandato.

Conteúdo Relacionado

Direitos Humanos Fundamentais – Josinaldo J. de Barros

Ontem, terça, a Declaração Universal dos Direitos Humanos completou 76 anos. O documento nasceu na ONU, em 1948, uma época ainda fortemente abalada pelo...

A verdade sobre os benefícios da CLT – Ricardo Patah

A partir do segundo semestre de 2024, o termo “CLT Premium” ganhou destaque nas redes sociais, especialmente no TikTok. Ele tem sido usado para...

Os grandes desafios para 2025 – Miguel Torres

Companheiros e Companheiras.Quero expressar a cada um de vocês a minha alegria de entrar em contato e desejar um ano novo repleto de saúde,...

O tempo passa mais rápido – Artur Bueno da Silva

Sempre que nos aproximamos do final de ano, tenho a impressão de ficar mais ansioso: parece que os compromissos aumentam, assim como necessidade de...

Identitarismo e o capitalismo melhorado – Carolina Maria Ruy

Um novo esquerdismo juvenil ganhou força nos anos 1960, impulsionado por protestos pacifistas contra as guerras da Coreia e do Vietnã, e pelas campanhas...