Termina nesta quarta (30) o prazo para o pagamento da primeira parcela do 13º Salário. A segunda parcela deve ser paga até dia 20 de dezembro. Por isso, o trabalhador precisa ficar atento.
O valor deve ser de 50% do salário nominal. Ou seja, o valor que está registrado na Carteira de Trabalho do empregado. Para chegar ao cálculo de quanto tem direito, o trabalhador deve dividir o seu ordenado em 12 partes e somar de acordo com os meses em que trabalha na empresa.
Por exemplo, se o funcionário está na empresa desde janeiro, recebe o valor cheio. Agora, se ele está empregado desde junho, receberá o equivalente a 6/12 avos, ou seja, metade do salário.
O economista do Dieese, Rodolfo Viana, alerta: “O empregado precisa ficar atento ao valor que será depositado em sua conta bancária para evitar calote. Em caso de qualquer divergência no 13º, ele deve procurar imediatamente o Sindicato que o representa”.
História – O direito ao 13º salário foi instituído após intensas lutas do movimento sindical. Em 1962, o governo João Goulart (Jango) sancionou a Lei 4.090, que garante a todos os trabalhadores.
MAIS – Caso sua empresa não efetue o pagamento da primeira parcela do 13º salário nesta quarta (30) ou deposite o valor errado, informe imediatamente ao seu Sindicato.