Este meu texto se dirige a dois grupos integrantes do setor metalúrgico: 1) Aos trabalhadores da categoria; 2) Aos empregadores.
Aos primeiros peço que exijam das empresas: Pagamento de aumento salarial de 5,85%; Abono Salarial de 13,5%; Validação das cláusulas de Convenção Coletiva de Trabalho.
Aos empregadores peço: paguem o que o Sindicato já conseguiu na negociação coletiva com 12 Grupos patronais. E mais: quitem corretamente a primeira e a segunda parcelas do 13º salário.
Além de pedir que paguem no prazo, solicito que incluam no valor do 13º a média das horas extras, do adicional noturno e demais verbas de natureza salarial. É direito.
Quanto aos trabalhadores que ainda estão sem acordo, procurem já o Sindicato. Para que possamos encaminhar ofícios às empresas, solicitando negociações.
Avanços – Felizmente, em várias empresas ligadas ao Grupo 10 e a outros (que não negociam coletivamente), temos conseguido acordos que também estendem os benefícios da Convenção Coletiva de Trabalho. É fundamental o empregado estar coberto pelas garantias da Convenção. São direitos concretos e amplos.
É justo o empresário produtivo obter lucros ou expandir seus negócios. Mas é inaceitável que a empresa cresça à base de explorar empregados, arrochando salários ou negando direitos.
Um dos pilares do Estado Democrático de Direito é o respeito ao trabalho decente, ao salário justo, a jornadas suportáveis e às boas condições de trabalho. Fique alerta o patrão desavisado: as novas gerações de trabalhadores repudiam jornada abusiva, pagamento injusto e toda forma de assédio.
Portanto, quem quiser paz em sua fábrica deve ouvir as demandas do Sindicato e o que estão pensando os jovens trabalhadores. Alerto também que a juventude aprendeu a manejar as redes sociais e que, por isso, qualquer abuso pode “queimar” uma empresa consolidada.
DIREITOS HUMANOS – Em 10 de dezembro de 1948, foi promulgada a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Reproduzo dois Artigos ligados ao trabalho:
Artigo 23 – 1. Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego. 2. Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho. 3. Todo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória que lhe assegure, e à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social. 4. Todo ser humano tem direito a organizar Sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.
Artigo 24 – Todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.
Josinaldo José de Barros (Cabeça), Presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Guarulhos e Região.