O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu quarta, 20, pela inconstitucionalidade de dois artigos da reforma trabalhista – Lei 13.467. Na prática, os ministros garantem o benefício da Justiça gratuita aos trabalhadores, conquista derrubada na reforma de Michel Temer, em 2017.
O presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Adilson Araújo, valoriza a decisão. Para o dirigente, “pagar as custas pelo direito de reaver judicialmente direitos é perverso, desumano e inconstitucional” e atende apenas ao mercado. “Nossa luta é contínua pela ordem social, econômica e política definidas na Constituição Federal”, afirma o sindicalista.
Pressão – As Centrais encaminharam Nota ao Supremo por mais diálogo entre Justiça e classe trabalhadora. “Esse avanço atende aos anseios expostos pelas Centrais Sindicais. Ao concluir o entendimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.766, o STF garantiu aos que mais necessitam o benefício da gratuidade, conforme a Constituição”, diz o cetebista.
Avanço – Coordenador Departamento Jurídico no Sindicato dos Metalúrgicos de Guarulhos, o dr. Marcílio Penachioni vê grande avanço na decisão do Supremo. “O próprio advogado tinha receio de entrar com ação, principalmente se houvesse algum risco. Mesmo que o trabalhador fosse titular da Justiça gratuita, nem todos os juízes acolhiam”, conta.
Segundo o advogado, a maioria dos magistrados estava condenando os trabalhadores a pagar custas processuais e honorários, o que desencorajava os próprios Sindicatos. “Agora, essa decisão nos tranquiliza, pois não expõe o trabalhador a risco”, observa o dr. Marcílio.
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