O modelo criado na reforma trabalhista de 2017 foi responsável por metade das vagas de emprego com Carteira assinada em 2020. É o que aponta recente pesquisa da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Ao todo, foram 142 mil postos de trabalho abertos, com 73,1 mil no formato do contrato intermitente, que não oferece jornada laboral nem salário fixo aos trabalhadores.

O crescimento desse tipo de contrato pode ser considerado como uma explosão. Em 2018, por exemplo, a contratação intermitente representou 9,4% das vagas criadas. Já em 2019, foi responsável por 13,3%.

Setor – De acordo com o estudo realizado pela Getúlio Vargas, esse tipo de vaga foi mais ofertada nos setores de serviços e indústria. Segundo Daniel Duque, pesquisador da área de economia aplicada da FGV, esse dado representa uma tendência natural. “Está cada vez mais normal a indústria produzir de acordo com a demanda. Acredito que o contrato intermitente deve continuar crescendo no setor”, explica.

Precarização – Segundo o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), o modelo de trabalho intermitente gera uma renda baixa ao trabalhador. Em 2019, por exemplo, um a cada cinco desses vínculos não foi acionado no ano. O empregado não trabalhou e, dessa forma, não recebeu salário.

Pandemia – Para o economista Rodolfo Viana, do Dieese, essa explosão de contratação pode ser reflexo da pandemia da Covid-19, mas ainda é preciso ficar atento. “As ‘comemorações’ com a geração de postos de trabalho formais em 2020 precisarão ter muitas aspas, justamente porque metade disso foi de intermitente”, avalia.

Total – Ainda assim, Rodolfo acredita que 142 mil vagas criadas em um ano é um número muito baixo. “Inclusive para um País com mais de 14 milhões de desempregados. Esse saldo não enxuga nada praticamente”, alerta o economista.

Prática – O economista do Dieese aponta que, de forma ampla, se enganou quem apostava que esse tipo de contratação ficaria restrito a alguns setores e principalmente no ramo de serviços. Ele diz: “Com a reforma trabalhista, o intermitente é permitido em toda e qualquer atividade econômica, o que coloca todos em risco”.

Atuação – Agora, resta ao movimento sindical atuar para proteger os direitos da classe trabalhadora. “Ou se a altera a lei ou, enquanto isso, temos que tentar melhorar as Convenções Coletivas com relação a esse assunto”, afirma Rodolfo.