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terça-feira, 24/06/2025

Sindicato e MPT vencem Usina na Justiça

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Vem de Iracemápolis, Interior paulista, a grande notícia sindical deste janeiro. A Usina Iracema (do poderoso Grupo São Martinho, família Ometto) foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) por prática etarista contra empregados que completavam 60 anos.

A juíza Carolina Sferra C. Heinemann acolheu a tese do Ministério Público do Trabalho e do Sindicato da categoria (Stial), alegando conduta discriminatória pela empresa. A usina foi condenada a pagar indenização individual e coletiva. A empregadora também está obrigada a dar publicidade à decisão judicial, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

O Tribunal ainda fixou indenização de R$ 5 milhões por dano moral coletivo. “Há companheiros com a vida inteira dedicada à empresa, demitidos ao completar 60 anos. Esperamos que essa decisão reforce a defesa dos direitos dos idosos e combata a discriminação etária no País”, comenta o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Alimentação, Artur Bueno de Camargo. Ele já presidiu o Sindicato local e hoje preside a CNTA Afins.

O “Programa Segundo Tempo” foi implantado na usina em 2018, com a falsa promessa de “preparar o empregado” para a demissão a partir dos 60 anos. Artur Bueno de Camargo também cogita de assédio moral, porque, segundo alega, “a empresa criou entre os empregados um clima de apreensão e ansiedade”. Segundo a advogada do Sindicato, dra. Yoko Taira, “o trabalhador passava a se sentir imprestável a cada aniversário”.

Renda – Artur ressalta que, ante a necessidade de muitos continuarem trabalhando, há parcela crescente de profissionais experientes, “em condições de continuar contribuindo com as empresas”. Ele alerta que as dificuldades financeiras das famílias fazem com que os idosos, mesmo aposentados, sigam no mercado de trabalho, a fim de aumentar a renda familiar.

Greve – O sindicalista conta que o primeiro enfrentamento com a Usina Iracema ocorreu em 1990, “quando fizemos greve vitoriosa por condições sanitárias e de trabalho”.

MAIS – Site do Stial e da CNTA Afins.

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