O Sindicato dos Professores de Campinas e Região (Sinpro), entidade que representa os trabalhadores do setor privado, moveu Ação Civil Pública exigindo medidas protetivas adicionais diante da pandemia da Covid-19. E a vitória veio.
O juiz do Trabalho, dr. Eduardo Alexandre da Silva, determinou que as instituições de ensino sigam obrigações, sob pena de multa diária de R$ 2.500,00 por empregado prejudicado. Veja abaixo os pontos garantidos pela Justiça:
1) Os empregados enquadrados em grupo de risco ou que coabitam com pessoa neste grupo não poderão ser convocados para o retorno ao presencial até que sejam imunizados.
2) As funcionárias gestantes também não poderão retomar o ensino nas escolas, observando o disposto na Lei 14.151/2021 – lei do teletrabalho às gestantes.
3) Todos os que foram afastados deverão realizar previamente testes para detectar a infecção por Covid-19 e só poderão retornar em caso de resultado negativo.
4) As instituições de ensino deverão fornecer gratuitamente a todos os trabalhadores os Equipamentos de Proteção Individual necessários, em quantidade suficiente para a prestação de serviços.
Em nota, o Sinpro-Campinas afirma que os empregadores devem respeitar as medidas protetivas. “A decisão se aplica a todas as escolas da base”, ressalta o documento.
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