A Justiça do Trabalho de SP deu sentença favorável ao Sindicato dos Comerciários de Guarulhos e Região, e proibiu que o Spani Atacadista obrigue que funcionários trabalhem em feriados nas lojas de Guarulhos e Itaquaquecetuba.
Segundo o Sincomerciários, não há Convenção Coletiva fechada com o setor patronal que representa o Spani para esse segmento da categoria. Na ação, os advogados do Sindicato informaram que, em razão da intransigência dos patrões, ainda não foi possível assinar a Convenção.
O Juiz Diogo de Lima Cornacchioni reconheceu o direito e estabeleceu multa no valor de R$ 5 mil por feriado e por trabalhador do Spani, até que haja negociação coletiva que siga a legislação municipal.
O presidente do Sincomerciários de Guarulhos e Região, Walter dos Santos, afirma: “Trabalho em feriado deve ser previamente negociado com a categoria para que os trabalhadores tenham seus direitos garantidos. Nosso Jurídico atua para que os patrões respeitem isso”.
Histórico – O Sindicato dos Comerciários já atuou em outras ocasiões para que as empresas do comércio atacadista e supermercados não exijam o trabalho em feriados. De acordo com o presidente Walter, a medida se dá a fim de que o setor patronal negocie a Convenção Coletiva da categoria.
O Departamento Jurídico do Sincomerciários de Guarulhos, composto pelos advogados Jorge Bascegas, Jeferson Mazin, Michael Luiz e Silvia Nakamura, orienta aos trabalhadores que busquem o Sindicato e denunciem ataques aos direitos.
Mais – Site do Sincomerciários.