O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na noite da sexta (30), o julgamento sobre a validade do pagamento do piso salarial nacional para os profissionais de enfermagem.
A maioria dos ministros votou a favor do pagamento conforme a lei para os profissionais que são servidores públicos da União, de autarquias e de fundações públicas federais.
O piso também fica valendo para servidores públicos dos estados e municípios e do Distrito Federal, além dos enfermeiros contratados por entidades privadas que atendam 60% de pacientes oriundos do Sistema Único de Saúde (SUS). Será admitido o pagamento do piso proporcional à jornada.
Houve o impasse na votação para o pagamento aos profissionais celetistas, que trabalham em hospitais privados.
Venceu a proposta do relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, que determina que haja uma negociação coletiva prévia entre patrões e empregados como critério para o pagamento do piso. O argumento do ministro é evitar demissões em massa ou comprometimento dos serviços de saúde. Nesse caso, podem ser aplicados outros valores.
O voto de Barroso foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Carmen Lúcia e André Mendonça, o último a depositar o voto no plenário virtual da Corte na noite de ontem.
O ministro Dias Toffoli divergiu do relator. Para ele, o pagamento do piso aos enfermeiros privados deveria ocorrer de forma regionalizada, conforme negociação coletiva da categoria em cada estado, devendo prevalecer o “negociado sobre o legislado”. Também votaram nesse sentido os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Nunes Marques.
Para os ministros Edson Fachin e Rosa Weber, o piso deveria ser garantido para todas as categorias de enfermeiros públicos e privados.
Piso – Para enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750,00 conforme definido pela Lei nº 14.434, para técnicos de enfermagem o valor é R$ 3.325; e auxiliares de enfermagem e parteiras R$ 2.375. Pela lei, o piso vale para trabalhadores dos setores público e privado.
Com informações das Agências