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terça-feira, 20/05/2025

STF se posiciona sobre Piso da Enfermagem

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na noite da sexta (30), o julgamento sobre a validade do pagamento do piso salarial nacional para os profissionais de enfermagem.

A maioria dos ministros votou a favor do pagamento conforme a lei para os profissionais que são servidores públicos da União, de autarquias e de fundações públicas federais.

O piso também fica valendo para servidores públicos dos estados e municípios e do Distrito Federal, além dos enfermeiros contratados por entidades privadas que atendam 60% de pacientes oriundos do Sistema Único de Saúde (SUS). Será admitido o pagamento do piso proporcional à jornada.

Houve o impasse na votação para o pagamento aos profissionais celetistas, que trabalham em hospitais privados.

Venceu a proposta do relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, que determina que haja uma negociação coletiva prévia entre patrões e empregados como critério para o pagamento do piso. O argumento do ministro é evitar demissões em massa ou comprometimento dos serviços de saúde. Nesse caso, podem ser aplicados outros valores.

O voto de Barroso foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Carmen Lúcia e André Mendonça, o último a depositar o voto no plenário virtual da Corte na noite de ontem.

O ministro Dias Toffoli divergiu do relator. Para ele, o pagamento do piso aos enfermeiros privados deveria ocorrer de forma regionalizada, conforme negociação coletiva da categoria em cada estado, devendo prevalecer o “negociado sobre o legislado”. Também votaram nesse sentido os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Nunes Marques.

Para os ministros Edson Fachin e Rosa Weber, o piso deveria ser garantido para todas as categorias de enfermeiros públicos e privados.

Piso – Para enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750,00 conforme definido pela Lei nº 14.434, para técnicos de enfermagem o valor é R$ 3.325; e auxiliares de enfermagem e parteiras R$ 2.375. Pela lei, o piso vale para trabalhadores dos setores público e privado.

Com informações das Agências

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