Trabalhador temporário também tem direitos

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Temporada de festas de final de ano aquecem o comércio em todo o Brasil. Assim sendo, também aquece o mercado de trabalho, com a geração de vagas temporárias. De acordo com a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), neste ano, a projeção é de 109,4 mil novas vagas. Apenas no Estado de São Paulo, o setor deverá preencher cerca de 30% desses novos postos.

Apesar de temporário, o trabalhador também tem direitos. É o que afirma o Sindicato dos Comerciários de Jundiaí e Região. Segundo a entidade, as empresas devem estar atentas ao previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A legislação lhes garante o pagamento de FGTS; benefícios e serviços da Previdência Social; seguro de acidente do trabalho; no máximo duas horas extras por dia remuneradas com acréscimo de, no mínimo, 50% de adicional noturno de, no mínimo, 20% da remuneração e o descanso semanal deve ser remunerado, entre outros.

O presidente dos Comerciários de Jundiaí, Milton de Araújo, faz um alerta: “Ainda que seja um trabalho temporário, deve existir dignidade. E, por isso, todas as pessoas que não tiverem seus direitos respeitados devem procurar a entidade sindical que os representa e denunciar a empresa infratora”.

MAIS – Acesse o site dos Comerciários de Jundiaí e Região.

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