Vem aí a Carteira Nacional do Professor

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou quinta (11) a lei que institui a Carteira Nacional Docente do Brasil (CNDB). Todos os professores da rede pública e privada, sejam federais, estaduais ou municipais, têm direito à Carteira.

A lei é boa para o professorado e vai ao encontro de várias iniciativas dos governos Lula, a exemplo do Piso Nacional do Professor (ensino básico, rede pública), instituído em 16 de julho de 2008. À época, o Piso começou com R$ 950,00; enquanto o salário mínimo estava em R$ 415,00.

Em todos os anos de governos Lula e Dilma, o Piso do Magistério teve ganhos reais. Vale lembrar que hoje este Piso está em R$ 4.867,77, equivalendo a 3,2 salários mínimos. Começou valendo 2,28 mínimos.

A Carteira do professorado começa a ser emitida em 15 de outubro, Dia Nacional do Professor.

O titular da Educação, ministro Camilo Santana, relata: “Muitas vezes, a pessoa chega e me diz que quando vai ao cinema, e tem de provar que é professor, pra garantir meia-entrada, precisa levar contracheque ou o holerite. A Carteira elimina essa burocracia”.

Camilo adianta que o profissional com Carteira Nacional Docente terá acesso a um cartão de crédito vinculado à Caixa ou ao Banco do Brasil, sem anuidade, e com direitos, entre outros, de descontos na rede de hotéis representados pela Associação Brasileira da Indústria Hoteleira.

Fepesp – O presidente da Fepesp, Celso Napolitano, comenta: “A medida é boa por várias razões. Facilita o acesso a eventos culturais. Traz economia em despesas com hotel, durante viagens ou passeios. E inclui todas as etapas da educação”.

Celso conclui: “A CNDB é um avanço. E todo avanço deve ser compreendido, valorizado e massificado”.

Serviço – Para a emissão da Carteira, o professor deve preencher cadastro no site do Programa Mais Professores para o Brasil. Interessados podem usar a conta da plataforma Gov.br com CPF e senha cadastrados.

O site do programa avisa que as informações serão verificadas por meio das bases de dados oficiais, como os registrados na Receita Federal e o cadastro do Censo Escolar.

Ao se cadastrar, o professor deve indicar o tipo de vínculo de docência, além do município e da unidade da Federação onde atua.

MAIS – Sites da Fepesp, Contee e Ministério da Educação.

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