A vigilância privada seguia lei de 1983. Lei 7.102. Porém, de lá até hoje, o setor mudou muito e precisa operar em novas condições profissionais e tecnológicas.
O Brasil tem um milhão de vigilantes legais, com CNV – Carteira Nacional do Vigilante, expedida pela Polícia Federal. Calcula-se que os irregulares (“vigilante clandestino”) representam o dobro dos legalizados.
Um dos esforços das direções sindicais, Polícia Federal, empresas e tomadores de serviço é a plena legalidade da condição dos profissionais. No ano passado, foi aprovado (Lei 14.967) o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança de Instituições Financeiras. Mas o Estatuto requer um Decreto que normatize sua regulamentação.
Para esse e outros objetivos, lideranças da categoria e membros da PF se reuniram quarta (4), em SP, a convite da Confederação – Contrasp. A entidade, segundo um dos seus diretores efetivos, José de Souza Lima, conta com 96 Sindicatos e sete Federações. Preside a Confederação o sindicalista mineiro Edilson Silva.
Para o presidente da entidade, “o Estatuto avançou quanto à profissionalização, mas pendeu muito para empresas e bancos”. O reequilíbrio eles tentam agora via Decreto do deputado mineiro Marcelo Freitas (União Brasil).
Um dos avanços buscados, segundo Edilson Silva, é legalizar os clandestinos. “Queremos todos na legalidade, com garantias trabalhistas e outras de direito”, afirma, assegurando que tal avanço, afora a melhoria salarial e profissional do trabalhador, “traria mais segurança a quem vende e também a quem é tomador de serviços”.
A legalização é ponto-chave para Sérgio Ricardo dos Santos, presidente do Sindicato em Sorocaba. Ele vê avanços no papel da Polícia Federal no combate a empresas ilegais ou clandestinas. Outro clamor é a volta da “prisão especial”, garantida na Lei 7.102/83. Esse direito impedia, por exemplo, o vigilante, ainda que provisoriamente, dividir cela com assaltante de banco, pois o profissional tinha direito a cela especial. Agora, não mais.
MAIS – Sites da Contrasp, Sindicatos filiados e Polícia Federal.