O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) julgou quarta (22) o dissídio coletivo dos professores da educação básica em instituições de ensino particular. Os trabalhadores receberão reajuste salarial de 6,29%, retroativo a 1º de março, e estabilidade de 90 dias.
A divergência entre os Sindicatos dos Professores e as entidades patronais estava nas cláusulas econômicas e em algumas das cláusulas sociais. As escolas queriam manter os direitos existentes na Convenção Coletiva da categoria até 2018, enquanto os profissionais reivindicavam a manutenção dos direitos do Dissídio Coletivo de 2019/2020.
Enquanto aguarda ser publicado o acórdão, para conhecimento do inteiro teor da sentença, Celso Napolitano, presidente da Federação dos Professores do Estado de SP (Fepesp), informa: “Quem não teve nenhuma antecipação, deverá receber o valor dos retroativos a partir da publicação do acórdão”.
O dirigente reforça: “As mantenedoras deverão arcar com 44% de diferenças salariais, porque pagarão 6,29% a partir de março pra quem não teve nenhuma antecipação”.
Segundo Ricardo Gebrin, coordenador do Departamento Jurídico da Fepesp, presume-se no voto dos juízes do TRT-2 que foram mantidas todas as cláusulas pré-existentes na Convenção Coletiva. “Acho que o resultado foi bom, pois manteve o conjunto de cláusulas”, avalia.
Celso Napolitano também ressalta que toda a tentativa das mantenedoras de impedir o julgamento do dissídio coletivo foi rechaçada pelo TRT-2. “O julgamento foi acompanhado por todos os outros desembargadores. Foi uma decisão por unanimidade”, afirma.
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