O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais condenou a Vale a pagar indenização por danos morais pelo sofrimento de cada trabalhador morto na tragédia de Brumadinho (MG). Cada família terá o direito de receber R$ 1 milhão de “dano-morte”. Isso não está previsto na legislação trabalhista. É tratado na doutrina, mas pouco aplicado pela Justiça.
O Sindicato dos Trabalhadores na Indústria e Extração de Ferro e Metais Básicos de Brumadinho e Região (Metabase) foi o responsável por mover a ação. “A decisão é histórica. Reafirma o entendimento da Justiça do Trabalho sobre o direito à indenização pelo dano-morte, além de estipular valor muito superior ao que vinha sendo praticado pelos tribunais”, comemora Luciano Pereira, advogado do Sindicato.
Inicialmente, o Metabase pedia o pagamento de R$ 3 milhões a cada família. Ao todo, 272 pessoas morreram devido ao rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, no dia 25 de janeiro de 2019. “Vale ressaltar que a entidade representa os 131 funcionários que eram contratados diretamente pela Vale. Esta ação vale só para eles”, explica o advogado.
Terceirizados – Representantes dos trabalhadores terceirizados ajuizaram ação semelhante. O caso foi analisado pela 5ª Vara do Trabalho de Betim, em novembro, que também condenou a Vale a pagar R$ 1 milhão por cada vítima fatal.
Defesa – No julgamento, o advogado da Vale, Maurício Pessoa, afirmou que o direito brasileiro nega a existência de dano-morte, no artigo 223-B da CLT. O texto diz que somente a pessoa que sofreu o dano moral teria direito a uma reparação.
Contudo, a maioria dos desembargadores da 4ª Turma do TRT manteve a sentença. Luciano Pereira alerta: “Temos que comemorar a decisão, mas sabendo que ainda cabe recurso. A empresa pode tentar reverter a decisão no Tribunal Superior do Trabalho”.
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