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sábado, 7/09/2024

Centrais apoiam pessoal dos aplicativos

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Seis Centrais Sindicais subscrevem Nota em defesa dos direitos aos motoristas autônomos de aplicativo.

O Projeto de Lei Complementar 12/24, que regulamenta e oferece mecanismos de inclusão previdenciária e melhoria nas condições de trabalho para motoristas de aplicativos de transporte, será debatido dia 17, a partir das 10 horas, no plenário da Câmara Federal.

Entidades de classe, governo e representantes das plataformas serão convidados. Projeto tramita em regime de urgência. Se não for deliberado nas comissões temáticas em até 45 dias, irá ao exame do plenário da Câmara. A pauta fica travada até a matéria ser apreciada.

Segue a Nota:

Motorista autônomo protegido e com direitos

As Centrais Sindicais defendem e investem na negociação coletiva como instrumento permanente de regulação das relações de trabalho. Por isso, propusemos ao presidente Lula a Mesa Nacional de Negociação pra tratar das relações de trabalho mediadas por plataforma no transporte de pessoas e mercadorias.

Na Pauta da Classe Trabalhadora 2022 (aprovada na Conclat), apresentamos a reivindicação prioritária da promoção das proteções trabalhista, previdenciária, social e sindical das pessoas que trabalham mediadas por plataformas ou aplicativos.

Foi um longo e duro processo negocial no qual a representação da categoria, que está em formação, estabeleceu com empresas e o governo um debate propositivo. O primeiro passo foi dado no âmbito das empresas de transporte de pessoas, para o qual foram definidas as primeiras regras que deverão reger as relações de trabalho e definir bases para a proteção previdenciária. Como em toda negociação, as complexidades dos problemas e dos desafios colocam as partes em interação, muitas vezes conflituosa. Mas chegou-se a um acordo-base, que deve ser valorizado e enaltecido e que foi transformado no Projeto de Lei Complementar 12/2024, que agora está em análise no Congresso Nacional.

O acordo tripartite garante ao motorista autônomo a proteção previdenciária e trabalhista, trabalho decente, direito e acesso à informação, capacidade de organização, representação e contratação coletiva.

O trabalho autônomo, assim devidamente caracterizado, passa a ser considerado como uma relação de trabalho entre a empresa que opera o aplicativo e a pessoa que trabalha de forma autônoma. Cabe ao trabalhador decidir sobre dias, horários e períodos em que se conectará ao aplicativo, sem exigência de exclusividade.

Outro avanço é a efetivação do direito à participação no sistema previdenciário, com os trabalhadores passando a ter o direito à aposentadoria, aos auxílios-saúde e maternidade, com a garantia de proteção da família. Os trabalhadores contribuirão com o regime geral da previdência – alíquota de 7,5% –  as empresas com uma contribuição quase três vezes maior, de 20%. Atualmente, menos de ¼ dos trabalhadores têm cobertura previdenciária.

A garantia de um Piso remuneratório e de cobertura de custos parte de R$ 32,10 por hora, o que para uma jornada de oito horas ou 176 horas/mês garante remuneração base de R$ 5.650,00. Destaque-se que essa remuneração é mínima: preço dinâmico, variações de tempo e distâncias continuam sendo contabilizadas.

Direito à representação sindical, negociação coletiva e acesso com transparência às informações que são de domínio das plataformas (oferta de viagens, pontuação, bloqueio, suspensão e exclusão), mecanismos para questionar medidas das plataformas e política para a eliminação de todas as formas de discriminação fazem parte das conquistas construídas no processo negocial.

O desafio imediato de promover acordos para as relações de trabalho nas plataformas de transporte de mercadorias permanece. Propor e viabilizar políticas e programas voltados à modernização da frota, de saúde e segurança, entre outros devem compor as próximas pautas sindicais desses trabalhadores.

Consideramos que o primeiro passo foi dado por uma representação coletiva que se fez presente de forma propositiva e que construiu, na mesa de negociação, a base de partida para a luta contínua por direitos.

São Paulo, 5 de abril de 2024

Sérgio Nobre, CUT. Miguel Torres, Força Sindical. Ricardo Patah, UGT. Adilson Araújo, CTB. Moacyr Tesch, Nova Central. Antônio Neto, CSB.

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