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O Direito e a Justiça do Trabalho

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Adilson Araújo é presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB.

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O Direito do Trabalho é o resultado de uma luta multissecular da classe trabalhadora por dignidade e melhores condições de vida em todo o mundo.

Redução e limitação da jornada de trabalho, descanso semanal remunerado, férias, 13º Salário, licença maternidade, Participação nos Lucros e Resultados (PLR), indenização nos casos de demissão imotivada, aviso prévio, FGTS, são alguns desses direitos, que no Brasil estão inscritos na legislação trabalhista e na Constituição Federal.

Ao longo da história, e em todo o mundo, o movimento sindical teve um papel proeminente na luta por essas conquistas, que também contou e conta com a contribuição preciosa e decisiva de governantes, políticos, intelectuais e juristas progressistas, aliados da classe trabalhadora, tendo sido este o caso, por exemplo, dos presidentes Getúlio Vargas, João Goulart e, mais recentemente, Lula e Dilma Rousseff em nosso país.

Getúlio Vargas

No Brasil, os direitos sociais ganharam status jurídico principalmente após o fim da República Velha e no rastro da chamada revolução de 1930, durante o governo de Getúlio Vargas.

Dois momentos destacados deste movimento foram a criação da Justiça do Trabalho, em 1941, e a instituição da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dois anos depois, em 1943.

Significativamente, os dois acontecimentos históricos foram anunciados por Vargas no 1º Maio, Dia da Classe Trabalhadora.

Como uma vertente especializada do Poder Judiciário, a Justiça do Trabalho tem o objetivo de intermediar e solucionar os conflitos recorrentes entre capital e trabalho e garantir a efetividade do Direito do Trabalho, de forma a assegurar uma maior civilidade às relações humanas no processo de produção e distribuição da riqueza social.

Infelizmente, no Brasil, é grande e gritante o desrespeito às leis trabalhistas por parte do patronato, o que torna ainda mais relevante o papel da Justiça do Trabalho.

Mentalidade escravocrata

As classes dominantes ainda mantêm uma mentalidade arcaica e reacionária consolidada nos tempos da Casa Grande e da Senzala, não sendo raro em pleno século 21 a exploração do trabalho análogo à escravidão, a “escravidão contemporânea”, que floresceu significativamente nos últimos anos, ao lado da discriminação e superexploração do trabalho das mulheres, negros crianças e jovens adolescentes.

É preciso assinalar que, desde sempre, os patrões em geral são hostis ao Direito do Trabalho e, em nome da liberdade de mercado, pregam a desregulamentação das relações sociais de produção e igualmente o fim da Justiça do Trabalho.

Muitos trabalhadores e trabalhadoras, especialmente da nova geração, são seduzidos pela ideologia enganosa e aparentemente libertária disseminada pelos arautos do neoliberalismo, reproduzida ad nauseam pela mídia burguesa, hegemônica, que sacraliza o individualismo e demoniza a luta coletiva, enaltece a negociação individual e combate os sindicatos, advoga a prevalência do negociado sobre o legislado em detrimento dos assalariados, estimula a divisão e sabota a união da classe.

Quando a Lei liberta e a liberdade escraviza

Por isto, não é demais lembrar e alertar que as relações entre patrão e empregado não são relações entre iguais, razão pela qual nos primórdios do capitalismo (na Inglaterra durante os séculos 18 até meados do século 19 e no Brasil desde a proclamação da independência até 1930) inexistiam direitos; as jornadas de trabalho eram longas e extenuantes, alcançando 16 horas diárias; trabalhava-se de domingo a domingo sem direito a férias, aposentadoria ou descanso semanal remunerado; mulheres e crianças eram submetidas a condições degradantes de trabalho, sem gozarem da proteção adequada.

Nossa classe trabalhadora deve aprender a diferenciar entre a aparência e a essência dos fenômenos e entender que nas relações capitalistas, entre empregado e patrão, a Lei liberta enquanto a liberdade (de mercado) escraviza.

O golpe de 2016, que quando analisado sob o prisma da luta de classes revela-se um golpe do capital contra o trabalho, teve por causa e também por efeito uma ofensiva feroz contra o Direito do Trabalho, o que resultou em graves retrocessos na legislação trabalhista, bem como no enfraquecimento do movimento sindical e da Justiça do Trabalho.

Reverter os retrocessos

O povo brasileiro sentiu e percebeu os retrocessos em curso desde a posse ilegítima de Michel Temer, reagiu elegendo Lula e derrotando o líder da extrema direita, Jair Bolsonaro, que não escondeu sua intenção de destruir a legislação trabalhista e a organização sindical alardeando o falso dilema de que o trabalhador brasileiro deve escolher entre ter emprego ou ter direitos.

O revés na eleição presidencial não levou as classes dominantes, ainda superpoderosas sobretudo na cúpula do Poder Judiciário e no Congresso Nacional, a desistiram ou recuaram do propósito de desconstruir o Direito do Trabalho e enfraquecer e se possível destruir a Justiça do Trabalho e o movimento sindical.

A polarização econômica e política das sociedades capitalistas, subproduto da crescente centralização do capital e da crise global do sistema, indica que a luta em defesa dos direitos sociais e da Justiça do Trabalho continua na ordem do dia, exigindo redobrada atenção e esforço de conscientização e mobilização da classe trabalhadora para reverter os retrocessos e viabilizar uma agenda de transformações sociais mais robustas no rumo de um Brasil justo, soberano e democrático, descortinando o caminho para um futuro socialista.

Adilson Araújo, Presidente nacional da CTB.

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