Pauta do bolsonarismo inviabiliza o Brasil – Marcos Verlaine

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Nestas últimas 4 semanas, o Brasil foi sacudido por notícias e fatos originários do Congresso Nacional, em particular, produzidos pelos parlamentares bolsonaristas. É a chamada pauta da extrema-direita ou agenda “ideológica” — a agenda bolsonarista —, que divide o País e dá saltos para trás, no sentido civilizatório.

 

A pauta insana do bolsonarismo inviabiliza o Brasil

A pauta insana do bolsonarismo inviabiliza o Brasil

Por trás dessa “pauta ensandecida” do bolsonarismo, que funciona como “cortina de fumaça”, outros temas mais relevantes para o Brasil vão passando incólumes, isto é, sem que se faça debate mais acurado, no Parlamento e na sociedade.

Pelo menos 7 proposições surgiram meio que “de repente” na agenda do Congresso, tanto na Câmara quanto no Senado: “PEC das Praias”, “PL do Estuprador” — estas, talvez, as mais escandalosas —, PEC do Trabalho Infantil e a que aumenta o número de ministros do STF. E também a dos PL das “saidinhas”, do fim da delação premiada e da criminalização de fake news.

Enquanto isso, em meio à convulsão que essas pautas e debates têm provocado, foi aprovado, sem alardes, há 2 semanas pela Câmara dos Deputados, o PLP (Projeto de Lei Complementar) 459/17, do ex-senador tucano José Serra (SP), que securitiza a dívida pública. Este, que desvia recursos do Orçamento Público, sequer teve a audiência que merecia.

O projeto vai à sanção presidencial. Esta pauta é do chamado mercado, que não faz marola, não tampouco chama para si atenção desnecessária.

Essas pautas chamadas “ideológicas” têm servido como “cortina de fumaça” para passar incólume proposições como esta da securitização da dívida pública. Há anos denunciada pela ACD (Auditoria Cidadã da Dívida).

O discurso — do bolsonarismo dentro e fora do Parlamento —, nas redes e nas ruas, que ancora essas pautas, tem como pano de fundo o combate ao comunismo (pasmem!), a proteção da família, da liberdade e do País.1 Vamos às pautas.

Ao dar aval à essas pautas e permitir que sigam à frente, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) quer viabilizar a candidatura que ele apoia à sucessão dele na presidência da Casa, o deputado Elmar Nascimento (União Brasil-BA), com os parlamentares bolsonaristas, sobretudo os das chamadas bancadas evangélica, da bala (segurança pública) e do agro (ruralistas).

‘PEC das Praias’

Trata-se da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 39, do ex-deputado Arnaldo Jordy (Cidadania-PA), em tramitação desde 2011, que foi aprovada pela Câmara, em fevereiro de 2022. Encaminhada ao Senado, recebeu o número de PEC 3/22.

A proposta ganhou visibilidade depois de audiência pública realizada na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado, em 27 de maio2, onde é relatada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que defende o texto.

Grosso modo, a PEC transfere o domínio de determinadas áreas definidas como terrenos de marinha, que pertencem atualmente à União, aos estados, municípios, foreiros, ocupantes regularmente inscritos nos órgãos de gestão de patrimônio da União, bem como ocupantes não inscritos, desde que cumpridos certos requisitos.

Na matéria “Centenas de políticos seriam beneficiados com PEC que privatiza praias”3, inclusive o relator, Flávio Bolsonaro, que é fiel depositário da Ilha da Boa Viagem4, o jornal GGN faz grave denúncia.

‘PL do Estuprador’

O PL (Projeto de Lei) 1.904/24, que equipara o aborto após a 22ª semana de gestação ao crime de homicídio, do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), e outros 32 deputados, prevê pena muito mais dura à mulher que fizer o procedimento, hoje protegido por lei, do que para o estuprador.

Sob o apoio do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), o projeto teve urgência aprovada em votação simbólica, na última quarta-feira (12), no plenário da Câmara. O projeto tem 90% de rejeição nas redes sociais, afirma Pedro Barciela, analista das plataformas digitais e colunista do ICL Notícias.5

PEC do Trabalho Infantil

No último dia 5, foi apresentado na CCJ da Câmara parecer favorável6, do deputado Gilson Marques (Novo-SC), relator da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 18/11, que autoriza o trabalho em tempo parcial a partir dos 14 anos de idade. A proposta é do deputado Dilceu Sperafico (PP-PR).

O relator, argumenta no parecer, que o desemprego e a ociosidade de jovens nessa faixa etária podem levar ao “envolvimento com o crime e ao trabalho informal”.

Pela Constituição de 1988, pessoas com idades entre 14 e 15 anos só podem trabalhar na condição de aprendizes. A OIT (Organização Internacional do Trabalho), na Convenção 138, estabelece que a idade mínima para a admissão no emprego não fosse inferior ao fim da escolaridade obrigatória, nem inferior a 15 anos.

Ampliação do número de ministros do STF

Apresentada há 11 anos na Câmara dos Deputados, a PEC 275/13, que transforma o STF (Supremo Tribunal Federal) em “Corte Constitucional” e aumenta o número de ministros do tribunal teve parecer pela admissibilidade apresentado na CCJ.7

Distribuída ao relator, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), conhecido como “príncipe”, dia 5, 2 dias depois, à “toque de caixa”, teve parecer pela admissibilidade oferecido ao colegiado.

A extrema-direita, pelo mundo afora, tem tentado ou conseguido emparedar a democracia e o Estado de Direito por meio da ampliação do número de ministros das cortes supremas.8

PL das ‘saidinhas’

A Câmara aprovou, em março, a proposta — PL 2.253/22 —, que restringe a saída temporária de presos — a chamada “saidinha”. Segundo o texto aprovado pela Casa, esse benefício seria concedido aos detentos em regime semiaberto apenas se fosse para cursar supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior.

Em abril, o presidente Lula sancionou, com veto ao projeto, transformando-o na Lei 14.843/24. Esse foi sugerido pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski.

No final de maio, dia 28, o Congresso derrubou, por 314 votos a 126, e 2 abstenções, o veto presidencial.9

As saídas temporárias, regulamentadas pela Lei de Execução Penal, são concedidas, exclusivamente, a detentos do regime semiaberto que já tenham cumprido 1/6 da pena total e tenham bom comportamento.

Obtenção do “benefício”

Hoje, de acordo com os últimos dados da Secretaria Nacional de Políticas Penais, o Brasil tem 118.328 presos em regime semiaberto, mas nem todos estão aptos à saída temporária. Para obter o “benefício”, o condenado precisa preencher requisitos estabelecidos na legislação, que serão analisados pelo juiz da execução penal.

Além disso, a medida não pode ser deferida se o preso não tiver endereço fixo de pernoite e se não houver mínimas garantias de retorno ao presídio ao término do período concedido.

Até o ano passado, o Brasil tinha 650.822 presos e 201.188 condenados cumprindo prisão domiciliar.

Fim da delação premiada

A urgência para o PL 4.372/16 foi aprovada, na última quarta-feira (13), na Câmara dos Deputados em votação simbólica, ou seja, quando os parlamentares não precisam registrar o voto no painel eletrônico.

Pelo PL, fica proibido que pessoas presas façam delação premiada, e se aprovado e transformado em lei, vai prejudicar as investigações policiais, podendo favorecer às organizações criminosas, segundo avaliação de especialistas. A oposição bolsonarista quer favorecer, além do ex-presidente, outros implicados em crimes cometidos durante a gestão do ex-chefe do Executivo.

Não fosse a delação premiada, instituída pela Lei 13.964/19, é provável que jamais a polícia teria desvendado o assassinato da vereadora Marielle Franco (PSol-RJ) e do motorista dela, Anderson Gomes, ocorrido em 14 de março de 2018.

Criminalização de fake news

Em votação dia 28 de maio, o Congresso manteve o veto — VET 46/21 — do então presidente Jair Bolsonaro (PL) ao projeto — PL 2.462/91, na CD, e PL 2.108/21, no SF, Casa revisora —, que criminalizava a disseminação de notícias falsas para desacreditar o processo eleitoral.10

Portanto, foi mantido na Lei 14.197, de 1º de setembro de 2021, o dispositivo.

Foram 317 votos pela manutenção, 139 contrários e 4 abstenções na votação na Câmara. Como foi mantido pelos deputados, o veto não foi submetido à votação dos senadores.

A tipificação de crimes contra o Estado Democrático de Direto estava prevista no PL 2.108/21, que redundou na Lei 14.197, e revogou a Lei de Segurança Nacional — Lei 7.170/83.

Entre outros pontos, o texto vetado estabelecia até 5 anos de reclusão para quem cometesse o crime de “comunicação enganosa em massa”, definido como a promoção ou financiamento de campanha ou iniciativa para disseminar fatos inverídicos e que fossem capazes de comprometer o processo eleitoral.

Securitização de créditos públicos

Passou sem nenhuma repercussão negativa, em meio à insanidade que representa essa pauta bolsonarista, o PLP (Projeto de Lei Complementar) 459/17, do ex-senador tucano José Serra (SP), que securitiza a dívida pública. O texto foi chancelado com 384 votos favoráveis e apenas 59 contrários11. E agora vai à sanção presidencial.

Essa securitização é espécie de venda com deságio dos direitos de receber dívida, tributária ou não. O PLP 459 prevê que a operação de venda da dívida ao setor privado será considerada operação de venda definitiva de patrimônio público e não operação de crédito.

Recentemente, os representantes da ACD (Auditoria Cidadã da Dívida), em movimentação na Câmara contra o projeto, alertaram que o “esquema chamado de ‘Securitização de Créditos Públicos’, que é ilegal e inconstitucional, já está sendo praticado no Brasil, em municípios como Belo Horizonte.”

Marcos Verlaine, Jornalista, analista político e assessor parlamentar do Diap.