A PEC DOS PATRÕES – Sergio Luiz Leite

0
5

A mobilização pelo fim da escala 6×1 e pela redução da jornada recolocou no centro do debate uma pauta histórica do movimento sindical. A aprovação, em dois turnos na Câmara dos Deputados, de proposta que reduz a jornada pra 40 horas semanais, sem redução salarial e com garantia de dois dias de descanso, deu concretude política a essa agenda e representou uma vitória da mobilização social e sindical.

Portanto, a PEC 12 de 2026 (patronal) surge nesse contexto como uma reação do lobby empresarial no Senado. Seu conteúdo preserva a jornada semanal de 44 horas, não acaba com a escala 6×1 e desloca o debate para regimes flexíveis baseados em horas trabalhadas.

A PEC 12 autoriza a compensação de horários e a redução da jornada por acordo individual, Convenção coletiva ou pactuação direta empregado- empregador, inclusive por hora trabalhada. Também prevê que o contrato individual prevaleça sobre os instrumentos de negociação coletiva. Na prática, amplia o poder empresarial pra definir jornadas menores com salários menores, mantendo apenas a proporcionalidade do valor da hora. O resultado é a possibilidade de vínculos formais com renda mensal inferior ao salário mínimo ou ao Piso da categoria.

A armadilha está na transformação do salário mínimo e dos Pisos profissionais em referência horária proporcional. Essa mudança contradiz a função desses Pisos, que não são apenas valores de referência por hora, mas garantias mínimas de renda mensal. Tais Pisos cumprem função social mensal, garantindo uma base mínima de renda para o trabalhador e a família. Quando essa referência é convertida em valor por hora, preserva-se a aparência formal do Piso, mas se desmonta sua função concreta de proteção. O trabalhador pode estar formalmente contratado e, ainda assim, receber uma renda insuficiente para viver.

A gravidade da proposta aumenta porque ela desloca a negociação para o plano individual, como se empregado e empregador negociassem em condições equivalentes. Em um mercado de trabalho marcado por rotatividade, desemprego, informalidade e pressão econômica sobre as famílias, a negociação individual tende a refletir a força de quem contrata. Ao permitir a prevalência do contrato individual sobre a negociação coletiva, a PEC enfraquece justamente o instrumento que permite aos Sindicatos equilibrar minimamente essa relação desigual.

A PEC estabelece ainda que férias, 13º, FGTS e demais direitos legais sejam calculados de forma proporcional à carga horária efetivamente trabalhada. Menor remuneração significa menor depósito de FGTS, menor contribuição previdenciária, menor base para benefícios e menor proteção em momentos de vulnerabilidade. Na prática, a proposta reduz o custo do trabalho para as empresas ao rebaixar salários e recolhimentos sociais, com impactos sobre a Previdência, o FAT, o FGTS e as políticas públicas sustentadas pelo emprego formal.

O discurso patronal em defesa da PEC apresenta a flexibilidade como caminho necessário para modernizar as relações de trabalho. Essa propaganda, levada pelo empresariado inclusive à OIT, foi prontamente respondida e desmascarada pelas representações dos trabalhadores. Por trás da aparência de modernização, a proposta transfere ao trabalhador o risco da oscilação da demanda empresarial. Em vez de jornada e renda previsíveis, o trabalhador passa a depender da quantidade de horas oferecidas pela empresa. Trata-se de uma forma de institucionalizar o trabalho sob demanda dentro do emprego formal.

A experiência da Reforma Trabalhista de 2017 já mostrou os limites desse caminho. A promessa de modernização serviu pra ampliar formas precárias de contratação, fragilizar a negociação coletiva e legitimar vínculos instáveis, de baixa renda e baixa proteção. A PEC 12 aprofunda essa lógica ao levar para o texto constitucional mecanismos que rebaixam direitos sob o argumento de liberdade individual.

A redução da jornada defendida pelo sindicalismo significa assegurar mais tempo de descanso, saúde, convivência familiar e participação social, sem redução salarial. A PEC 12 caminha no sentido oposto ao manter a jornada de 44 horas, preservar a escala 6×1, reduzir renda, fragilizar direitos e enfraquecer a negociação coletiva. O que se apresenta como modernização deve ser denunciado pelo seu efeito concreto. A PEC 12 representa atraso, precarização e exploração vendidos como modernização.

Sergio Luiz Leite (Serginho) – Presidente da Federação dos Químicos, dirigente nacional da Força Sindical e presidente do Codefat.