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A representatividade da Conclat

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A representatividade da Conclat | Considero muito importante a nota das centrais sindicais convocando a Conclat para o dia 7 de abril, uma reunião presencial e virtual em São Paulo, para lançar a Pauta da Classe Trabalhadora 2022 com o lema Emprego, Direitos, Democracia e Vida.

Concordo também com o desenvolvimento previsto para a iniciativa que, a partir da reunião nacional, se enraíze nos estados, nas cidades e nas categorias.

No entanto, senti falta na nota das Centrais de um parágrafo que anunciasse em termos gerais a previsível adoção de critérios de convocação e participação no evento, algo como o parágrafo que sugiro abaixo:

“Em breve, a organização do evento definirá as normas, o regimento, a proporcionalidade, a questão do financiamento, as cotas de gênero, etc, que também serão amplamente divulgadas para a mídia e em nossos meios de comunicação e redes sociais.”

Com este parágrafo se atenderia às expectativas (criadas pela nota) dos trabalhadores e das trabalhadoras do Brasil inteiro com o anúncio em tempo apropriado das respostas às perguntas: como eu serei ouvido? como minha categoria participará? Como minha entidade será representada?

Lembremo-nos que na primeira Conclat (1981), da Praia Grande, participaram 5.500 delegados, até mesmo as oposições sindicais existentes na época, atendendo ao convite da Comissão Pró-CUT e precedida pelas ENCLATs e na segunda (2010) a convocatória foi tão ampla que o limite às delegações foi dado apenas pelos constrangimentos financeiros das entidades, perfazendo os 20 mil participantes no Pacaembu.

Neste ano de 2022 não caberia seguir os dois exemplos citados, razão a mais de se explicitar tempestivamente os critérios de representatividade e composição compatíveis com a relevância da Conclat, sem que se possa acusá-la de um convescote de amigos ou um lacinho de ouro para apaniguados.

Clique aqui e leia mais artigos de João Guilherme Vargas Netto.

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