Recente acordo coletivo firmado para os frentistas abrange e beneficia cerca de 100 mil trabalhadores. A nova Convenção Coletiva de Trabalho é fruto de demoradas negociações entre os 18 Sindicatos da categoria e as quatro entidades patronais do Estado de São Paulo.
Participaram 18 Sindicatos, sob coordenação da Federação da categoria no Estado. Entidade é presidida por Luiz Arraes, que também preside do Sindicato de Osasco e Região.
“Nossa data-base é 1º de março. Portanto, as empresas devem pagar as diferenças salariais referentes a março, abril e maio”, alerta Arraes.
Ele falou à Agência Sindical. Principais trechos:
Ganhos – “Conseguimos repor a inflação do período e acrescentar cerca de 2% a título de aumento real”. Para os salários em geral, os Pisos e nos Adicionais noturno e de hora extra.
Valores – O aumento foi de 5,35%, mesmo índice a ser aplicado aos Pisos. O Piso Salarial foi fixado em R$ 1.970,00 mais 30% do Adicional de Risco de Vida, ou seja, R$ 591,00. Com isso, o valor cheio do Piso chega a R$ 2.561,00.
Homologações – “Trouxemos de volta para os Sindicatos as homologações dos trabalhadores. Ou seja, os Sindicatos poderão conferir a quitação das verbas trabalhistas, evitando prejuízos ao trabalhador”. Nas empresas onde a Convenção permite à empresa fazer homologação, o empregador tem que fazer a quitação corretamente e mandar cópia para conferência do Sindicato daquela base.
Pejotização – “Em nosso setor não se permite a pejotização, que é altamente prejudicial ao empregado”.
Banco de horas – “Não pode. A não ser em casos excepcionais, desde que haja negociação com o Sindicato da categoria. A implantação unilateral do banco é proibida”.
Tíquete-refeição – “Quando o empregado trabalha no sistema 12 por 36, seu tíquete-refeição sobe de R$ 31,00 para R$ 41,00”. A categoria batalha para que, numa próxima CCT, se insira o direito do tíquete durante as férias.
Cesta básica e tíquete-refeição – “No caso de afastamento por doença o trabalhador terá direito de receber cesta por 9 meses e tíquete pelos dias trabalhados. Até agora, recebia o referente a seis meses”. A cesta é fornecida em gêneros. O tíquete depende de cartão, que pode ser obtido por meio do Sindicato da categoria.
Feriado – Trabalho feito em feriados não pode ser compensado, mesmo na escala 12×36. Se o empregado trabalho no feriado tem que receber em dobro.
Gestante – “A companheira tem direito ao tíquete e à cesta básica durante o período de afastamento. O patronato queria cortar esse direito, mas nós resistimos”.
Mulher – “A trabalhadora em postos de combustíveis tem direito de folgar domingo sim, domingo não. A garantia desse item em Convenção torna mais efetiva decisão do Supremo nesse sentido”.
Uniformes – “Empresa não pode obrigar a usar roupa que exponha o corpo da mulher, calças apertadas e outras peças desconfortáveis. Registro aqui o empenho da companheira Telma Cardia, que responde pela Secretaria da Mulher na Federação estadual e também na Federação Nacional”.
Vale-transporte – “Pela lei, a empresa pode descontar até 6% do trabalhador. Mas em nosso setor a empresa pode descontar apenas 1%.
No caso de quem usa veículo próprio para se deslocar ao trabalho a Empresa deve bancar o valor correspondente ao que seria o gasto com o transporte. Se não for em dinheiro, a empresa deve fornecer a cota de combustível que ele gasta par esse deslocamento”.
TAC – “Empresas que descumprem leis e normas nós chamamos no Ministério Público do Trabalho, fazemos denúncias, elas assinam Termos de Ajuste de Conduta. Se descumprir, nossos advogados ingressam com ação civil pública”.
MAIS – Site da Fepospetro. Telefone (11) 3831.6201









