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sábado, 7/02/2026

Bolsonaro veta alimentação de entregadores

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou Projeto de Lei que estabelece regras emergenciais de proteção aos entregadores de aplicativos durante a pandemia da Covid-19. O texto já havia sido aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro.

Porém, na sanção presidencial, Bolsonaro vetou um dos pontos que previa que empresas de app deveriam fornecer alimentação ao trabalhador, por intermédio do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Segundo estabelece o PAT, as empresas podem deduzir do Imposto de Renda o dobro das despesas com a alimentação de seus funcionários. Segundo Bolsonaro, essa medida acarretaria na renúncia de receita sem a estimativa do impacto orçamentário e financeiro.

Avanços – Apesar do veto presidencial sobre a alimentação dos entregadores de aplicativos, alguns avanços foram observados. É o caso da obrigatoriedade de fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e a adoção de medidas que evitam o contato entre o trabalhador e o consumidor.

Além disso, foi estabelecido que as empresas deverão contratar seguro contra acidentes, sem franquia, em benefício dos entregadores. Esse seguro deve abranger acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte.

Assistência – Outro destaque é a exigência de pagamento de assistência financeira ao trabalhador afastado por Covid-19, durante um período inicial de 15 dias. O prazo poderá ser prorrogado por mais dois períodos sucessivos de 15 dias cada, mediante apresentação de exame RT-PCR ou laudo médico.

Bloqueios – Os bloqueios, suspensões e exclusões dos entregadores das plataformas deverão ser explicados. Em caso de exclusão de conta, as novas regras exigem comunicação prévia ao trabalhador com as razões que motivaram a decisão e com antecedência mínima de três dias úteis.

Caso as empresas de aplicativos não cumpram as regras estabelecidas pela nova lei, punições poderão ser aplicadas, indo de advertência até pagamento de multa administrativa de R$ 5 mil por infração cometida.

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