Incluir pessoas com deficiência no mercado de trabalho deveria ser uma ato de consciência e responsabilidade social das empresas. Mas não é bem assim. Então, a Lei 8.213/91, conhecida como Lei de Cotas, prestes a completar 30 anos, foi promulgada para corrigir essa distorção e obrigar empresas a contratar pelo sistema de cotas.
De acordo com a Lei, empresas com até 200 funcionários são obrigadas a empregar 2% de pessoas com deficiência; entre 201 a 500 trabalhadores, 3%; entre 501 e 1.000, 4%; acima de 1.001, 5%.
Pesquisa – Levantamento sobre trabalhadores com deficiência no setor metalúrgico de Osasco e região, divulgado nesta quinta, 25, mostra que o número de fábricas que cumprem a Lei de Cotas caiu 11% em 2020, ficando em 85,5% do total dos postos ocupados. Em 2019, eram 96,5%. A pesquisa foi encomendada pelo Sindicato dos Metalúrgicos de Osasco e Região (Sindmetal).
O estudo foi realizado em dezembro de 2020, com apoio da Gerência Regional do Trabalho de Osasco e do Projeto de Inclusão da Pessoa com Deficiência em São Paulo. A Pesquisa também aponta que, ano passado, 46% das empresas cumpriram 100% ou mais das contratações previstas em Lei. O setor que mais contrata trabalhadores com deficiência é o de autopeças e forjaria, com 105,1%.
Fato animador é a constatação de que 80,0% das empresas desobrigadas a cumprir a Lei na atual pesquisa, por encolher no último ano, mantiveram trabalhadores com deficiência em suas instalações.
Pandemia – O levantamento mostra que as pessoas com deficiência foram as mais prejudicadas durante a crise sanitária. Entre dezembro de 2019 a dezembro de 2020, houve redução de 1,7% dos empregos gerais e 12,3% das vagas destinadas a pessoas com deficiência.
Dirigente do Sindicato e coordenador do Espaço da Cidadania, Carlos Clemente, lamenta a falta de fiscalização: “Todo mundo está trabalhando de forma remota, então falta fiscalização para fazer cumprir a Lei”, reclama.
Mais – Clique aqui e acesse a pesquisa completa.