A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Educação e Cultura (CNTEEC) reuniu sua diretoria em assembleia dia 28. A atividade, realizada de forma híbrida (presencial e virtual), foi conduzida pelo novo presidente Claudio Figueroba e homenageou o professor Oswaldo Augusto de Barros, falecido em abril.
Na abertura dos trabalhos, Figueroba expôs a relevância do momento. Ele diz: “Assumi a presidência da Confederação pela triste perda do professor. Mas conto com a colaboração de todos para seguir em frente e tomar as melhores decisões em defesa dos trabalhadores”.
Homenagem – Além de tratar da pauta geral, os dirigentes fizeram bela homenagem a Oswaldo. Vídeo exibido apresentou depoimentos de sindicalistas sobre a contribuição do professor para história da entidade.
“Oswaldo faz e vai continuar fazendo muita falta. Mas precisamos seguir. Ele cumpriu sua missão e nós precisamos continuar a nossa”, destacou o novo presidente.
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Por sugestão de Figueroba, foi aprovado que uma das salas da sede em Brasília passe a chamar “Professor Oswaldo Augusto de Barros”.
Reforma – Ponto polêmico, a proposta de atualização apresentada pelo Fórum das Centrais, também foi ponto de pauta. Os dirigentes consideraram inaceitáveis itens como a extinção do movimento sindical de grau superior (Federações e Confederações); e a limitação da soberania das assembleias e das negociações dos Sindicatos – pela proposta apresentada, a negociação nacional feita pelas Centrais iria se sobrepor às negociações coletivas dos Sindicatos.
O advogado e assessor jurídico da Confederação, dr. Cristiano Meira, detalhou pontos da proposta. “O que diferencia o Sistema Confederativo é o poder da Convenção Coletiva de Trabalho. O importante poder da negociação.
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E isso deve permanecer como consta no art.8° da Constituição Federal”.
Ao final, ficou decidido apoio a uma reestruturação sindical nos moldes do Projeto de Lei nº 5.552/2019, do Fórum Sindical dos Trabalhadores (FST).
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O PL, apresentado pelo deputado federal Lincoln Portela (PL/MG), pretende regulamentar o art. 8º da Constituição Federal com a manutenção do Sistema Confederativo.
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