Nota da Federação Nacional (Fenepospetro) divulga nova derrota patronal contra a categoria. A Fepospetro-SP também repercute a decisão da ministra Carmen Lúcia, que sepulta a ofensiva do capital.
O Supremo Tribunal Federal liquida com a pretensão de uma rede de Londrina (Paraná), que questionava a Lei 9.956/200. Tal Lei proíbe bombas de autosserviço nos postos, assegurando centenas de milhares de empregos no País.
O Jurídico da Fenepospetro, por seu advogado Yuri Alves, considera “excelente o resultado proferido no Recurso Especial 2000025 – PR, que objetivava à reforma do julgado do processo judicial 5008555-17.2020.4.04.7001/PR, que tramitara na 4ª Vara Federal de Londrina”.
Mais uma vez fracassa a investida contra a Lei 9.956/2000 para autorizar o posto de serviços/autor a operar em sistema de autosserviço.
Histórico – O processo já havia sido julgado improcedente em Primeira instância, com clareza: “Não se verifica inconstitucionalidade na Lei 9.965/2000.”
A parte apelou ao TRF. Este confirmou a sentença e alegou: “O deferimento da pretensão da autora criaria situação com potencial de gerar assimetrias artificiais no mercado”. A mudança permitiria, em ação individual, fosse implantado o autosserviço, com impacto negativo no mercado de trabalho, em oposição aos valores sociais do trabalho, previstos no Artigo 1º, IV, da Constituição.
Derrotada, a rede de postos abriu Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça. Mas perdeu. Diz o STJ: “A pretensão recursal não merece acolhimento”.
O Tribunal Regional decidiu integralmente a controvérsia. A Corte Regional assim se pronunciou: “O apelante postula a declaração inconstitucional a Lei 9.956/2000. Entendo que a controvérsia dos autos se caracteriza como questão de política pública, a ser discutida e solucionada na seara Legislativa”.
Veja que a controvérsia foi decidida na instância de origem, com lastro em fundamento constitucional, pelo que o desfecho da questão estaria sujeito à competência do STF, via recurso extraordinário, já interposto. O provimento, portanto, foi negado.
A Nota oficial, assinada pelo presidente Eusébio Luís Pinto Neto, destaca relevante vitória da categoria, afastando o fantasma do autosserviço no mercado de trabalho. A Federação dos Frentistas do Estado de SP, com 18 Sindicatos filiados, massifica a decisão da ministra.
Segundo Luiz Arraes, que também preside o Sindicato de Osasco, merece especial atenção o trecho em que a ministra faz correlação entre a ideia da implantação das bombas com o “impacto negativo no mercado trabalho, em oposição aos valores sociais do trabalho e do pleno emprego, da Constituição”. Ele conclui: “Vitória da mobilização das direções e bases, em prol da lei e na defesa do emprego”.
MAIS – Acesse o site da Fenepospetro e da Fepospetro.