O trabalhador poderá usar o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para quitar até seis prestações em atraso da casa própria. A decisão foi aprovada hoje (13) pelo Conselho Curador do FGTS.
A nova determinação entra em vigor em janeiro e reduz pela metade a carência da norma atual, que permite o uso do FGTS para renegociar até 12 parcelas em atraso.
O Conselho Curador não alterou as demais regras do uso do FGTS para a compra da casa própria. As condições para liquidação, amortização ou adiantamento de parte das parcelas adimplentes continuam em vigor.
Solicitação – O trabalhador deve procurar o banco onde fez o financiamento habitacional e solicitar a utilização do seu FGTS para abater, na verdade, até 80% de cada prestação, até o limite de 12 prestações em atraso (até 31 de dezembro deste ano) ou até seis parcelas (a partir de janeiro de 2023).
O processo tem de ser feito pessoalmente para que o mutuário assine a Autorização de Movimentação da Conta Vinculada.
MAIS – Acesse o site caixa.gov.br