Greve nos Correios. Juíza determina o não desconto

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Relatora do dissídio coletivo dos Correios, a juíza Kátia Arruda, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), determinou que a empresa não desconte os dias parados dos funcionários em greve. A magistrada orienta que se aguarde o julgamento do processo, ainda sem data definida. A decisão é válida desde terça (1º), data do despacho.

A categoria está em greve desde 18 de agosto e tem a adesão de 70% do efetivo. A medida atende a pedido das Federações Findect e Fentect, que representam mais de 100 mil funcionários do sistema.

Assim, a juíza deferiu o pedido das entidades para determinar que a ECT “se abstenha em efetuar quaisquer descontos nos salários de seus empregados em greve”. Ela fixou multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

Segundo Elias Cesário, o Diviza, a mobilização segue forte e crescente. “A categoria ecetista está dando exemplo de unidade, determinação, disciplina e ordem em sua luta”, afirma.

Carreatas – A fim de denunciar a sociedade a postura intransigente da empresa de tentar reduzir direitos como alimentação, adicional noturno, horas extras, auxílio-maternidade, entre outros, a categoria tem feito diversas carreatas por várias cidades do País.