A Justiça do Trabalho decidiu sexta, dia 21 de maio, pela legalidade da eleição de diretoria no Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública de Guarulhos (Stap). O pleito ocorreu em fevereiro de 2020. Sentença também autoriza a posse da Chapa 1.
O juiz Bruno Antonio Acioly Calheiros decidiu: “Portanto, à míngua de qualquer prova das alegações da requerente, julgo totalmente improcedente a ação. Ato contínuo, revogo a decisão liminar de ID. 5518008 para retirar a suspensão dos efeitos da eleição supracitada e autorizar a posse da Chapa eleita.”
Ou seja, além de reconhecer a lisura do processo eleitoral, o magistrado autoriza a posse da diretoria eleita, inscrita então no pleito como Chapa 1. O processo 1000118-07.2020.5.02.0315 traz como reclamante Viviane Sena dos Santos, que encabeçou a chapa 2 concorrente ao pleito em fevereiro de 2020.
Entenda – A oposição acusava a Chapa 1, encabeçada pelo atual presidente, Pedro Zanotti Filho, de cometer irregularidades no processo eleitoral. A sentença encerra a polêmica. O advogado dr. Marcelo de Campos Mendes Pereira resume: “A decisão da 5ª Vara da Justiça é límpida e justa”.
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública de Guarulhos (Stap), Pedro Zanotti Filho, comenta: “Os componentes da Chapa 1 – Sindicato de Todos – eleita pelos associados, agora referendada pela Justiça, cumprirão os compromissos com nossa base. Vamos seguir na defesa do funcionalismo e da unidade de toda a categoria”.
MAIS – Acesse o site do Stap – www.stapguarulhos.org.br ou www.facebook.com/ServidoresGuarulhos