A pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), a Justiça do Trabalho de São Paulo determinou neste domingo (5), em decisão liminar (provisória), que os aplicativos de entrega Rappi e iFood paguem pelo menos um salário mínimo aos entregadores afastados por integrarem grupos de risco, por suspeita ou por já terem se contaminado com o novo coronavírus.
A decisão do juiz Elizio Luiz Perez, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) vale para todo o Brasil, segundo o MPT, que comemora a liminar.
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