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Justiça reconhece vínculo de trabalhador com iFood

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A juíza Gláucia Regina Teixeira da Silva, da 4ª Vara do Trabalho de Santo André, no ABC paulista, reconheceu o vínculo trabalhista entre um motoboy e uma empresa que atua na modalidade Operadora Logística (OL) com a multinacional iFood.

As empresas são contratadas pelo iFood e administram grupos de entregadores. Eles têm que estar disponíveis em dias e horários pré-estabelecidos. Esses trabalhadores correspondem a 10% dos entregadores do aplicativo.

O entregador que entrou com ação foi admitido em abril de 2021 e a demissão veio dois meses depois. Sem qualquer registro na Carteira de Trabalho. Ele diz que trabalhava de segunda a domingo, inclusive feriados, entre 9 e 21 horas, sem intervalos. Desta forma, reivindica o reconhecimento do vínculo empregatício e o recebimento das verbas contratuais e rescisórias.

Defesa – A parceira do iFood negou relação empregatícia, alegando que o trabalhador prestava serviços como autônomo. A magistrada discorda, pois “a empresa detinha o controle das entregas, dos horários de trabalho e do local da prestação de serviços”.

Decisão – Ao reconhecer o vínculo trabalhista, a juíza determinou a regularização da contratação no referido período e o pagamento dos direitos trabalhistas. Cabe recurso.

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