A pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), a Justiça do Trabalho de São Paulo determinou neste domingo (5), em decisão liminar (provisória), que os aplicativos de entrega Rappi e iFood paguem pelo menos um salário mínimo aos entregadores afastados por integrarem grupos de risco, por suspeita ou por já terem se contaminado com o novo coronavírus.
A decisão do juiz Elizio Luiz Perez, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) vale para todo o Brasil, segundo o MPT, que comemora a liminar.
No despacho, o juiz determina também que os dois aplicativos, que estão trabalhando muito mais depois da quarentena decretada por governadores para conter a disseminação do vírus, devem fornecer álcool em geral com concentração de 70% e disponibilizar lavatórios com água e sabão para que os entregadores possam higienizar as mãos e também seus veículos e mochilas usadas nas entregas.
Sobre o valor pago, que não poderá ser inferior ao salário mínimo, o juiz decidiu que deve ser calculado a partir da média dos pagamentos diários feitos ao entregador nos 15 dias anteriores à decisão judicial.
Fonte: CUT.




