Uma trabalhadora se recusou a tomar vacina contra a Covid-19 e foi demitida por justa causa. Recorreu à Justiça e a primeira instância confirmou a demissão.
Ela apelou, mas o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-SP) manteve a dispensa da auxiliar de limpeza. Trata-se, informa o Valor Econômico, da primeira decisão em segunda instância nesse sentido.
O TRT-SP aponta que a auxiliar desempenhava sua função em hospital infantil e recusou a vacina em duas oportunidades, entre janeiro e fevereiro deste ano, época em que os profissionais da área da saúde deveriam se imunizar. Na primeira recusa, ela tomou advertência. Na segunda, foi dispensada por falta grave, o que configura justa causa.
A trabalhadora, ao abrir processo contra a demissão por justa causa, chegou a alegar que o hospital não fez campanha ou reuniões para alertar sobre a necessidade da vacinação de seus funcionários.
O relatório, a partir do qual a decisão houve unânime, foi elaborado pelo desembargador Roberto Barros da Silva, da 13ª turma. Ele alega que “o hospital comprovou a adoção de um protocolo interno focado no combate à pandemia”.
Advogados se manifestam favoravelmente à decisão do TRT-SP. “O cidadão, como empregado, não pode se recusar a tomar vacina, salvo se tiver algum efeito colateral comprovado”, afirma ao jornal o dr. Jorge Matsumoto.
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