Professoras e professores da educação básica devem receber, até 15 de outubro, a Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) ou Abono Especial de 2020. O valor é de 18% do salário bruto. A PLR de 2020 foi definida por negociação da Federação dos professores do Estado de SP (Fepesp) e Sindicatos filiados, inclusive o SinproSP.
O Abono Especial, também de 18%, é uma opção que substitui a participação nos resultados nas escolas que julgam ter restrições para distribuir resultados. Assim como a PLR, o abono não se incorpora aos salários e não tem contribuição previdenciária.
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Reajuste – A escola que optar pelo não pagamento dos 18% terá que incorporar aos salários um reajuste adicional de 1,5%, retroativo a março de 2020. Assim, o reajuste do ano passado passa de 5,04% para 6,54%, alterando, inclusive, a base de cálculo do reajuste de março de 2021.
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Ação sindical – O professor Luiz Barbagli, presidente do SinproSP, lembra que a participação nos lucros ou resultados é uma conquista sindical que faz parte da vida das professoras e professores de educação básica de São Paulo desde 1996.
“É um direito da categoria previsto nas Convenções Coletivas e que, por isso, depende das negociações coletivas das Campanhas Salariais. Assim, a PLR está profundamente associada à história da categoria e à luta do SinproSP”, ele diz.
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Ao julgar o Dissídio Coletivo de 2019, em fevereiro/2020, o Tribunal Regional do Trabalho assegurou manutenção dos direitos por dois anos, até fevereiro de 2021 e os reajustes salariais de março de 2019 e março de 2020. Quanto à PLR de 2019 e de 2020, o Tribunal julgou que ela deveria ser negociada entre as partes e foi assim que esse importante direito teve os valores definidos nos dois anos.
A PLR referente ao ano de 2019 foi de 15% , com prazo de pagamento até 15 de junho de 2020