Legislação que prevê perda do controle da companhia pela sociedade brasileira, para além do equívoco estratégico representado pela medida, incluiu jabutis perniciosos e teve questionamentos quanto à sua constitucionalidade.
Originada por medida provisória, a legislação que determina a capitalização da Eletrobras com o objetivo de passar o seu controle ao mercado está sendo questionada pela Advocacia-Geral da União (AGU), que, na sexta-feira (5/5), ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Conforme divulgado pela mídia, o ponto principal em debate é a redução do poder de voto do governo federal antes que a quantidade de suas ações se torne efetivamente menor. A União detém ainda 46% da empresa, mas influencia as decisões como se tivesse apenas 10%, participação pública minoritária conforme a meta anunciada pelos defensores da privatização levada a cabo no ano passado.
Para além dessa disputa, há ainda muito a se questionar na desestatização da principal companhia energética do País, responsável por 40% da transmissão, 30% da geração, detentora de várias usinas hidrelétricas e tendo a seu cargo a gestão de grande parcela do armazenamento de água utilizada no setor.
A Eletrobras é instrumento extremamente importante a um projeto de desenvolvimento nacional com o objetivo de recuperar a indústria e promover o crescimento sustentável. Ainda enfrentando crise econômica severa, o Brasil tem muitos desafios pela frente, mas pode e deve aproveitar as vantagens de que dispõe para melhorar as condições de vida da população e se reposicionar como uma das principais economias do mundo. Ponto fundamental nesse debate é a necessária e urgente transição energética, que representa certamente oportunidade de liderança ao Brasil.
Como aponta a mais recente edição do projeto “Cresce Brasil + Engenharia + Desenvolvimento”, intitulada “Hora de avançar – Propostas para uma nação soberana, próspera e com justiça social”, lançada em março último, a reestruturação do setor energético é questão central e imprescindível.
Para que isso seja feito de forma satisfatória, a Eletrobras e a Petrobras devem ter sua gestão voltada ao interesse público. No caso da primeira, é preciso reverter a chamada descotização das usinas, que necessariamente elevará as tarifas, e eliminar os “jabutis” que foram inseridos na Lei 14.182/2021 da privatização da empresa. Entre os penduricalhos descabidos, está, por exemplo, a ampliação do volume obrigatório no uso das térmicas, mais caras e poluentes.
Além disso, vale lembrar que a instituição da privatização na forma adotada, embora aprovada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pelo Congresso Nacional, se chocava com a legislação, conforme explicou didaticamente o ministro Vital do Rego, em sessão plenária de 18 de maio de 2022, no único voto contrário ao processo que, embora vencido, não foi contestado. “Identificamos ao menos seis ilegalidades. São afrontas diretas a leis. Sem se falar em inobservância a normativos infralegais e à própria Constituição Federal, além de descumprimento de acórdão e de jurisprudência do TCU”, resumiu ele à época.
Por tudo isso, cabe revisão da privatização da Eletrobras, a bem da legalidade, do desenvolvimento nacional e dos interesses do povo brasileiro.
Eng. Murilo Pinheiro – Presidente