Na tarde da próxima segunda, 23, a Federação dos professores do Estado de São Paulo e os Sindicatos integrantes participarão de audiência de instrução e conciliação no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo. Em pauta está a Cláusula 63 da Convenção Coletiva da Educação Básica (rede privada), que trata de adicional pela elaboração de atividade avaliativa substitutiva ou adaptada e orientação de trabalho acadêmico.
A Cláusula garante a remuneração pela elaboração, aplicação de atividades avaliativas substitutivas e a orientação de trabalhos acadêmicos, bem como de atividades avaliativas adaptadas para discentes portadores de singularidades, ou com déficit de aprendizagem. Essas demandas exigem tempo, estudo, preparo e dedicação por parte dos docentes, fora do horário contratual de trabalho.
Durante as negociações da Campanha Salarial deste ano, o Sieeesp, sindicato patronal da Educação Básica, se recusou a celebrar Convenção Coletiva de Trabalho com a mencionada cláusula.
Sendo assim, a Convenção foi assinada pelas entidades sindicais representantes das categorias, e foi suscitado Dissídio Coletivo única e exclusivamente para discutir a Cláusula 63.
A audiência do dia 23 é tentativa de conciliação e instrução. Caso não haja acordo, o processo seguirá para julgamento.
“Essas tarefas recaem sobre os professores sem qualquer estrutura das escolas. São atividades exigidas por lei, feitas fora da aula e sem remuneração. A Cláusula 63 corrige essa distorção. A única razão para sua exclusão é financeira, e isso é inaceitável”, afirma Celso Napolitano, presidente da Fepesp.
MAIS – Site/redes sociais da Fepesp e dos Sindicatos integrantes.