O Sindicato dos Professores da rede particular da Capital paulista monitora o pagamento da PLR, assegurado em Convenção Coletiva de Trabalho – CCT, válido em toda a base da Federação (Fepesp) no Estado.
O Sinpro alerta: “Não se deixe levar pelo silêncio cínico, por desculpas esfarrapadas ou pelo falso discurso do ‘aqui é diferente’, a escola é filantrópica, não temos essa obrigação”. Segundo a entidade, esse tem sido o discurso de algumas direções.
Segue a Nota: “A PLR é um direito histórico da categoria e deve ser paga por todos os colégios de Educação Básica da Capital, sem exceção, conforme a Cláusula 14 da CCT”.
Em 2023, informa o Sinpro SP, “o pagamento correspondente a 18% dos salários deveria ter sido feito até 15 de outubro (ou entrado também como abono)”. A entidade pede que se “confira rigorosamente o holerite”.
O Sindicato conclui: “Tomaremos todas as medidas cabíveis, políticas e jurídicas, pra fazer valer seu Direito”.
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