Superação ou Super Ação! – por Oswaldo Augusto de Barros

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Dizer que entramos no momento mais crítico da crise da Covid-19, através de sua letal atuação, é chover no molhado. Superá-la exige medidas mais competentes do que as que se têm sido tomadas. O que disse o vice-presidente do País em entrevista à Folha mostra claramente que não temos como chegar à Superação, muito menos encontrar uma Super Ação e o que faltou foi uma simples Ação.

A política ferve com a ação do Supremo Tribunal Federal devido à decisão de sua Excelência, Ministro Edson Fachin: se era pra superar falhas processuais ocorridas, por que só agora se faz a revisão?

Por que, de um momento pra outro, “provas foram encontradas” que geraram essa Super Ação? Elas existiam no transcorrer do Processo, fazem parte do apresentado? A Defesa diz que sim. O Ministério Público diz que os diálogos estão fora do contexto. As atenções passam a ser desviadas para as eleições de 2022.

A MP 186, que desidrata o serviço público com reflexos mais duros na Saúde, Educação, Cultura, Segurança, entre outros setores, irá se refletir negativamente no contribuinte.

Ela amplia o desmonte na prestação dos serviços, em prejuízo da população, que continuará pagando muitos impostos e recebendo cada vez menos serviços. Em plena pandemia, tudo orquestrado na Super Ação do Ministério da Economia, que foca na mão de obra, em vez da correta administração da dívida pública. Haja Superação do Funcionalismo.

Em um momento como o que estamos vivendo, era tudo que não precisaríamos pra interromper a pressão por mais VACINAS, pois em breve estaremos com 3.000 mortes/dia, e essa Superação depende de uma Super Ação na compra de Vacinas.

Em 2022 e, provavelmente, por muitos anos, quiçá décadas à frente, choraremos as mortes, a nossa incompetência de escolha, o planejamento equivocado e por não conseguir Superação à Super Ação da inconsequência.

Professor Oswaldo Augusto de Barros
Coordenador do FST – CNTEEC – FEPAAE

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