Domingo, 1º de maio, é feriado nacional do Dia do Trabalhador. Embora a CLT, em seu Artigo 70, vede o trabalho em feriados nacionais ou religiosos, há algumas categorias em que a jornada laboral é permitida. É o caso dos empregados no comércio.
Mas segundo o coordenador do Departamento Jurídico no Sindicato dos Comerciários de Guarulhos e Região, dr. Jorge Bascegas, para que o funcionário desempenhe suas funções neste dia, é preciso que haja Acordo ou Convenção Coletiva com a entidade de classe.
“Na realidade, nossas Convenções protegem o dia 1º de maio, assim como outros feriados nacionais. Aqueles que querem fazer acordo individualizado pra trabalhar nesse dia têm que negociar com o Sindicato e conceder algum benefício para o trabalhador”, afirma o advogado.
De modo geral, explica o dr. Jorge, “o trabalhador deve receber o dia dobrado, isto é, com 100% de hora extra”. Há outros casos também em que o funcionário recebe folga em outra data ou até mesmo incorpora em banco de horas. “Mas tudo depende da Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo que cubra este empregado”, ressalta.
De acordo com Jorge Bascegas, os empregados não são obrigados a trabalhar em dias de feriado. Ele reforça: “Porém, caso trabalhem, devem receber os benefícios constantes nas Convenções ou Acordos Coletivos. Para saber se sua empresa está autorizada a trabalhar nesses dias e quais seus direitos, procure o Sindicato”.
Descuprimento – O coordenador do Jurídico nos Comerciários de Guarulhos alerta: “Caso a empresa não pague as horas extras, nem inclua banco de horas ou até mesmo não conceda folga em outra data, o funcionário deve informar imediatamente o Sindicato. Trabalho em feriado deve ser recompensado”.
MAIS – Acesse o site dos Comerciários de Guarulhos.