Vitória histórica para a classe trabalhadora

0
1

A Corte Internacional de Justiça (CIJ), principal órgão judicial da ONU, sediada em Haia (Países Baixos), emitiu um parecer de importância histórica para o mundo do trabalho, no dia 21 de maio. Por 10 votos a 4, a Corte reconheceu que o direito de greve está protegido pela Convenção nº 87 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A decisão representa uma importante conquista para a classe trabalhadora e terá repercussão em todos os países, especialmente no Brasil, que ratificou a convenção.

OIT – Solicitado pelo Conselho de Administração da OIT, o parecer resolve um impasse que se arrastava desde os anos 1990 entre empregadores, trabalhadores e governos. Desde 2012, o bloqueio patronal na OIT paralisava qualquer avanço no debate sobre o exercício do direito de greve. O objetivo da consulta era justamente superar esse bloqueio institucional e restaurar a credibilidade do sistema de normas internacionais do trabalho.

Liberdade – A Convenção nº 87, adotada em 9 de julho de 1948, trata da Liberdade Sindical e da Proteção ao Direito de Sindicalização. Embora não mencione expressamente a greve em seus artigos 2º, 3º e 10º, a CIJ analisou o contexto geral, a intenção dos Estados ao adotarem o texto, a prática histórica dos órgãos de fiscalização da OIT (Comitê de Peritos e Comitê de Liberdade Sindical), outros instrumentos internacionais de direitos humanos e a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados. A conclusão foi clara: o direito de greve é parte integrante da liberdade sindical e do direito à ação coletiva dos trabalhadores por meio de suas organizações representativas.

Pergunta – Corte era direta: “O direito de greve dos trabalhadores e de suas organizações está protegido pela Convenção nº 87?”. A resposta afirmativa constitui uma vitória histórica para o movimento sindical internacional. Com ela, o direito de se organizar em sindicatos ganha maior força e a greve é definitivamente consolidada como instrumento legítimo e oficial de pressão e negociação coletiva.

Impacto – A decisão dialoga diretamente com os artigos 8º e 9º da Constituição Federal de 1988. Embora a Convenção 87 não estabeleça regras detalhadas, que continuam sob responsabilidade da legislação nacional, o parecer reforça a proteção jurídica contra eventuais restrições ao exercício do direito de greve.

A decisão da CIJ reafirma ainda o papel interpretativo da OIT e tende a influenciar tribunais e julgados nacionais. Ela deixa clara uma premissa fundamental: não há liberdade sindical plena sem o direito de greve.

Trata-se, portanto, de um marco importante que fortalece a posição dos trabalhadores e de suas entidades representativas em todo o mundo, especialmente em países que, como o Brasil, incorporaram a Convenção 87 ao seu ordenamento jurídico.