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O que pode e não pode na propaganda eleitoral

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Teve início na sexta (16) a propaganda eleitoral nas ruas e internet. Candidatos e candidatas a cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador já podem divulgar suas propostas.

O horário eleitoral gratuito começa dia 30 de agosto. A exibição é restrita às emissoras de rádio (incluindo as comunitárias) e de televisão, assim como em canais de TV por assinatura.

O uso da inteligência artificial (IA) e a realização das lives eleitorais são algumas das novas regras contidas na norma do Tribunal Superior Eleitoral (Resolução TSE nº 23.732, que alterou a Resolução TSE nº 23.610/2019).

Conheça as principais regras do pleito marcado para os dias 6 (1º turno) e 27 de outubro (eventual 2º turno).

O que pode na propaganda eleitoral:

  • Uso da inteligência artificial para criar imagens e sons, desde que o material esteja devidamente rotulado – indicação de que é conteúdo fabricado ou manipulado e o tipo de tecnologia utilizada;
  •  Utilização de alto-falantes ou amplificadores de som até 5 de outubro, das 8h às 22h, desde que estejam a mais de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, Tribunais, hospitais, escolas, entre outros;
  • Realização de comícios com aparelhagem de som até 3 de outubro, das 8h à 0h;
  • Distribuição de material gráfico e realização de caminhada, carreata ou passeata, com carro de som ou minitrio, até as 22h do dia 5 de outubro;
  • Eleitoras e eleitores podem usar bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos como forma de manifestação de suas preferências.

O que não pode:

  • Realizar qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na televisão e no rádio;
  • Simular, por meio de chatbots, avatares e conteúdos sintéticos, conversa de candidaturas ou outra pessoa real com eleitores;
  • Utilizar, para prejudicar ou favorecer candidatura, conteúdo sintético gerado ou manipulado digitalmente com intenção de criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia (deepfake);
  • Veicular propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, em postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontos, paradas e ônibus e outros equipamentos urbanos;
  • Realizar enquetes sobre o processo eleitoral.

Canais de denúncia – O TSE dispõe de duas ferramentas para receber relatos de desinformação eleitoral e uso indevido de inteligência artificial nas Eleições 2024.

Desde o dia 8 de agosto, eleitoras e eleitores podem ligar para o SOS Voto, no número 1491, a fim de denunciar conteúdos desinformativos sobre o processo eleitoral. A ligação é gratuita e pode ser feita de qualquer lugar do País.

Também é possível registrar a denúncia pela internet, por meio do Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade). Clique e acesse.

MAIS – Site do TSE.

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